Paulo Leitão Assessoria Jurídica
Quem somos

Fundado em 1992, o Escritório Paulo Leitão Advogados inicialmente focou sua atuação na área de Direito Tributário. Pioneiro no Rio Grande do Sul, o escritório destacou-se em processos relacionados ao empréstimo compulsório da Eletrobras, sendo responsável pelo Leading Case escolhido pelo STJ como recurso representativo da controvérsia na lei dos Recursos Repetitivos.

 

Além disso, o escritório atua na regulação do setor elétrico, oferecendo consultoria e assessoria junto a agentes como MME, ANEEL, ONS, CCEE, e EPE, entre outros.

 

Presta consultoria em relacionamento médico-paciente, na relação dos profissionais com o fisco e empregados;  atua na defesa em ações judiciais daí decorrentes; tem atividade na constituição de empresas, elaboração e análise de documentos legais, contratos e tudo que é necessário para perfeita formalização da relação médico-paciente e demais demandas de sua atividade profissional. Aos poucos, foi ampliando sua atuação para a defesa e consultoria voltada à responsabilidade civil para outros profissionais e estabelecimentos de saúde, tornando-se um escritório especializado nesse segmento.

 

Com o tempo, o escritório expandiu sua atuação para a responsabilidade civil de outros profissionais e estabelecimentos de saúde, tornando-se especializado nesse segmento.

 

Atualmente, o Escritório Paulo Leitão Advogados oferece uma gama completa de serviços jurídicos, incluindo as áreas Cível, Direito de Família e Sucessões, Direito Trabalhista, Direito do Consumidor, Direito Penal e Direito Empresarial.

 

Destaca-se pela expertise na administração de passivos tributários e bancários, bem como na Recuperação Judicial.

 

Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados, prontos para oferecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes, sempre com o compromisso de excelência e ética.


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Dúvidas Frequentes

Para evitar problemas com a Receita Federal, é crucial manter a contabilidade da empresa em ordem, pagar os impostos corretamente e dentro dos prazos, realizar declarações fiscais precisas, guardar todos os documentos fiscais e contábeis e, se necessário, contratar um contador experiente e um advogado tributarista para garantir o cumprimento das obrigações tributárias de forma efetiva e econômica.

A não quitação dos impostos devidos pode resultar em multas, juros, atualização monetária, inscrição da empresa na dívida ativa, execução fiscal, bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e até mesmo o encerramento das atividades da empresa. Além disso, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente pelos débitos fiscais em determinadas situações, inclusive no âmbito penal.

A principal diferença é a responsabilidade dos sócios. Na Ltda, a responsabilidade é limitada ao capital social e dividida entre os sócios de acordo com sua participação. Já na S.A., o capital é dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Além disso, a S.A. tem maior complexidade administrativa e é regulada por normas mais rígidas.

Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança a ser recebida. Caso a dívida ultrapasse o valor dos bens herdados, os herdeiros não precisam arcar com o saldo devedor, exceto em situações onde tenham assumido responsabilidade pessoal pela dívida.

Os documentos necessários incluem o contrato social ou estatuto, documentos pessoais dos sócios ou acionistas, comprovante de endereço, certificado digital e inscrição no CNPJ. Dependendo da atividade, podem ser necessários alvarás e licenças específicas.

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  • As multas fiscais são penalidades aplicadas às empresas que não cumprem suas obrigações tributárias de acordo com a legislação vigente.

     

    Essas sanções podem ter um impacto significativo nas finanças e na reputação de uma empresa, tornando essencial que gestores e contadores estejam bem informados sobre os diferentes tipos de multas e as melhores práticas para evitá-las.

     

    Acompanhe e descubra como a prevenção e o conhecimento podem ser seus maiores aliados na gestão tributária.

     

    O que são multas fiscais?

     

    As multas fiscais, também chamadas de multas tributárias, são penalidades financeiras impostas pelo governo às empresas ou indivíduos que não cumprem corretamente suas obrigações tributárias. Isso pode incluir atrasos no pagamento de impostos, erros no preenchimento de declarações, omissão de informações ou qualquer outro descumprimento das regras fiscais. Essas multas são aplicadas garantir que todos cumpram as leis tributárias e mantenham suas contribuições em dia.

     

    Quais são os tipos de multas fiscais?

     

    Existem vários tipos de multas fiscais que são utilizadas pelos órgãos fiscais:

     

    Multas punitivas

     

    Como o nome mesmo dá a entender, a multa punitiva é aplicada com a intensão de punir o indivíduo ou instituições devido ao descumprimento das obrigações fiscais. Esse tipo de multa geralmente é aplicado quando as leis fiscais são burladas. Tem o intuito dessas multas é punir a má conduta e desencorajar comportamentos ilícitos.

     

    Multas compensatórias

     

    As multas compensatórias são penalidades com o intuito de corrigir prejuízos causados ao governo devido a erros ou atrasos no pagamento de impostos. Essas multas visam recuperar a perda de receita e compensar o impacto financeiro de não receber o imposto na data correta. Diferente das punitivas, elas não têm a intenção de punir, mas de ajustar o desequilíbrio financeiro causado pela infração.

     

    Multa moratória

     

    Uma multa fiscal moratória é empregada quando alguém ou alguma empresa deixa de pagar os impostos devidos. Essa multa visa compensar o governo pelo tempo em que o pagamento não foi realizado, cobrindo o valor devido acrescido de uma porcentagem extra pelo atraso. É uma forma de incentivar o pagamento pontual das obrigações fiscais.

     

    De maneira geral, pode-se dizer que a multa moratória é um tipo de multa compensatória.

     

    Multa isolada

     

    A multa isolada é aplicada independentemente se o tributo principal foi pago ou não. Ela é aplicada em determinadas circunstâncias, como o descumprimento de obrigações fiscais não relacionadas diretamente ao pagamento do imposto, como o não cumprimento de declarações obrigatórias. Esse tipo de multa visa garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais estabelecidas na lei.

     

    Multa de ofício

     

    Por sua vez, a multa ofício é emitia pela autoridade fiscal quando detecta, por meio de fiscalização ou auditoria, que houve infração tributária, como falta de pagamento, erros na declaração ou omissão de informações. Essa multa é imposta automaticamente, sem a necessidade de notificação prévia ao contribuinte, e geralmente é mais severa que outras multas, pois visa corrigir e punir infrações detectadas diretamente pela fiscalização.

     

    Geralmente utilizada em casos de fraude, sonegação de impostos ou qualquer tentativa deliberada de burlar as leis fiscais.

     

    Quais as diferenças entre multas tributárias e tributos?

     

    Conforme mencionado anteriormente, as multas tributárias são penalidades financeiras aplicadas quando há descumprimento das obrigações fiscais, como atraso no pagamento de impostos ou erros nas declarações. Elas servem para punir, corrigir e compensar infrações.

     

    Tributos, por outro lado, são os valores que pessoas e empresas devem pagar ao governo, como impostos, taxas e contribuições. Esses valores financiam os serviços públicos e projetos governamentais.

     

    Neste aspecto, podemos dizer que tributos são valores obrigatórios que devem ser pagos regularmente, enquanto multas tributárias são penalidades aplicadas quando há falhas no cumprimento dessas obrigações.

     

    Como evitar multas fiscais?

     

    Até aqui podemos perceber que multas fiscais são bem desagradáveis, pois trazem prejuízo financeiro e muitas vezes são constrangedoras, prejudicando a imagem das organizações.

     

    Diante da grande carga tributária do Brasil e a extensa quantidade de leis tributárias existentes, pode ser difícil cumprir as obrigações fiscais de forma adequada. Por isso, preparamos as dicas abaixo para lhe ajudar no cumprimento da legislação:

     

    Conte com bons profissionais

     

    O primeiro passo para evitar infrações fiscais é contar com bom profissionais contábeis. Um bom contador não irá apensa te ajudar a entregar as declarações mensais, mas também te orientar sobre qual caminho é melhor para a sua empresa traçar fiscalmente falando.

     

    Procure pessoas que tenham conhecimento, experiência e busquem atualizações constantes na área em que atuam. Com essa apoio, a possibilidade de cometer infrações já será bem menor.

     

    Tenha um planejamento tributário

     

    Com o item anterior atendido, esse passo ficará mais fácil. O planejamento tributário consiste analisar as operações da empresa para verificar quais são as alíquotas, base de cálculo, impostos e outros aspectos adequados para a organização.

     

    Isso permite que seja possível explorar benefícios fiscais, entre outras vantagens que podem reduzir a carga tributária de forma lícita.

     

    Além disso, com os tributos organizados, a entrega de declarações e pagamento de guias ocorre na data certa, evitando o pagamento de juros e multas fiscais.

     

    Busque conhecimento sobre o assunto

     

    Além de ter o apoio da contabilidade, é necessário que você também entenda sobre tributação. É claro que você não precisa se tornar um especialista, mas é muito pertinente conhecer os aspectos fiscais da área de atuação da sua empresa.

     

    Isso também irá ajudar e ter mais controle financeiro, uma vez que fica mais fácil saber quanto de recurso está sendo empregado no pagamento de impostos.

     

    Mantenha-se atualizado

     

    As normas fiscais estão em constante atualização. Seja por causa de alíquotas que mudam ou regras que são modificadas para evitar a sonegação. diariamente vemos alterações em leis, sejam municipais, estaduais ou federais.

     

    Automatize processos fiscais

     

    Por último, não menos importante, tente automatizar o máximo possível a emissão de documentos fiscais e o gerenciamento destes. Sabemos que processos manuais são passíveis de erros, seja por falta de conhecimento do operador ou até mesmo por desatenção.

  • Empreender por conta própria pode ser desafiador e, nesses momentos, um profissional da área da saúde pode optar pela sociedade médica.

     

    Por meio desse modelo de negócios, mais pessoas se unem a um objetivo em comum, que é a abertura de um negócio e do qual todos têm uma parte no projeto.

     

    Mas para manifestar esse desejo formalmente e manter o negócio próspero e com todas as obrigações, responsabilidades e direitos definidos, muito planejamento deve ser feito.

     

    Nos tópicos abaixo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto para decidir se vale a pena (ou não) abrir uma sociedade médica!

     

    O que é sociedade médica?

     

    Resumidamente: a sociedade médica é a união formal de sócios com o objetivo de abrir um negócio na área da saúde, como uma clínica médica.

     

    A importância em destacar a formalidade dessa união reside no fato de que a sociedade médica é empreendida por meio de definições importantes, como:

     

    • Os sócios do negócio — e, inclusive, a escolha do sócio-administrador;
    • Seus respectivos direitos e obrigações;
    • A participação de cada um.

     

    Questões que, uma vez respondidas, devem constar em um contrato social. Por isso, encare a sociedade médica como a constituição de uma empresa, como qualquer outra. 

     

    A diferença é que o processo é conduzido com mais pessoas à frente da fundação e do desenvolvimento da marca.

     

    Quais são os tipos?

     

    Sociedade Simples

     

    Entre os diferentes tipos de sociedade médica, começamos pelo modelo Simples, que confere personalidade jurídica aos sócios do empreendimento.

     

    Contudo, esse modelo se desdobra em outros dois: responsabilidade limitada ou ilimitada. Algo que vai ser definido pelos próprios sócios e das quais explicaremos melhor adiante.

     

    Sociedade simples de responsabilidade limitada

     

    Nesse modelo, os sócios têm suas responsabilidades limitadas ao capital social formalizado no contrato de sociedade. Portanto, as obrigações de cada um estão alinhadas ao limite do capital.

     

    Sociedade de responsabilidades ilimitadas

     

    Por sua vez, a sociedade médica de responsabilidade ilimitada prega que os sócios respondem por todo tipo de obrigação. Isso pode incluir:

     

    • Dívidas;
    • Condenações em disputas judiciais;
    • Falência.

     

    Com isso, os bens dos sócios podem ser comprometidos nos casos acima citados. Até por isso, o modelo de responsabilidade limitada tende a ser mais comum, uma vez que confere mais proteção ao patrimônio dos profissionais e empreendedores.

     

    Sociedade empresária

     

    Na sociedade empresária, os médicos individualizados deixam de estar à frente de negócio e o modelo passa a ser gerido por meio de uma atividade empresarial organizada para a produção dos serviços.

     

    Nesses casos, por exemplo, o nome do médico não é o grande diferencial — embora possa ser — porque a marca da empresa é quem carrega a reputação, o nome da fachada e as cores de sua identidade visual em todo material publicitário.

     

    No Brasil, esse é o modelo mais comum de sociedade médica.

     

    Sociedade Unipessoal

     

    Geralmente, uma sociedade médica é composta por mais de um sócio. 

     

    E mesmo quando uma pessoa, apenas, iniciasse o projeto, por lei esse indivíduo tinha até 180 dias para ampliar a sociedade ou não poderia continuar com as atividades de sua empresa.

     

    Hoje em dia, contudo, não existe mais essa obrigatoriedade — especialmente, porque muitas pessoas buscavam outro sócio com o único propósito de cumprir essa exigência. Com isso, surgiu a possibilidade de formalizar a Sociedade Unipessoal.

     

    O modelo é usado por quem não tem o interesse em compartilhar os recursos e também as decisões de gestão da sua empresa. É uma maneira de empreender individualmente, portanto, dentro da área da saúde.

     

    O que considerar antes de abrir uma sociedade médica?

     

    Como mencionamos anteriormente, uma sociedade médica envolve direitos, deveres e responsabilidades que se definem no momento de assinatura do contrato.

     

    É por meio disso, inclusive, que se formaliza a sociedade e todos estão fadados a cumprir com o que foi acordado. 

     

    Por isso, nos tópicos abaixo vamos mostrar quais são os principais pontos a serem abordados e discutidos antes de concluir o processo de abertura de sua sociedade médica.

     

    Relação entre sócios

     

    É recomendável, e não obrigatório, abrir uma empresa com quem você confie e tenha uma boa relação. Não estamos falando necessariamente de amigos ou familiares, mas de profissionais que levam o negócio tão ou mais a sério do que você mesmo.

     

    Pois independentemente do tipo de sociedade médica que vocês abrirem, é fundamental que exista transparência, confiança e alinhamento entre todas as partes envolvidas. E isso é importante porque as relações são colocadas à prova diariamente, seja nos momentos bons ou nos momentos desafiadores.

     

    Daí, a importância em avaliar seus sócios a um nível pessoal e profissional para que a sociedade funcione da melhor forma possível independentemente do momento que vocês estejam vivendo.

     

    Limitação de responsabilidade

     

    Abrir uma empresa envolve obrigações sociais que devem ser cumpridas. Do contrário, o patrimônio e a reputação de cada sócio são comprometidos.

     

    Por isso, é fundamental analisar qual é a limitação de responsabilidade dos sócios. Isso impacta tanto as decisões do dia a dia, na empresa, como afeta as questões legais da sociedade. Como é o caso do enquadramento fiscal da empresa.

     

    Potencial faturamento

     

    Todo negócio necessita de planejamento para funcionar e manter-se ativa. Para tanto, vale a pena analisar o potencial faturamento do seu negócio para definir, com clareza, seus objetivos e inclusive para definir a melhor forma de apuração de tributos — como é o caso do Simples Nacional, do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

     

    Para tanto, em seu planejamento devem residir a ciência de sua atividade médica, o tipo de empresa e a expectativa de faturamento da sociedade. São questões que oferecem uma projeção mais real dos próximos meses e ainda permite que você evite o pagamento de impostos desnecessários (em casos de uma tributação equivocada).

     

    Formas de remuneração dos médicos

     

    É também importante definir como é o modelo de remuneração dos profissionais. Em uma sociedade médica, você deve considerar alguns elementos importantes nessa decisão, como:

     

    • Facilidade de implementação;
    • Impacto fiscal;
    • Adesão dos médicos.

     

    Existem diversos cenários que permitem uma composição de remuneração e que vão afetar o seu negócio de múltiplas maneiras. Convém conhecê-las para aplicar em sua sociedade médica e evitar riscos e imprevistos desnecessários no caminho.

     

    Códigos de atividade

     

    A adoção de um código de atividade é exigência para apresentar-se diante da Receita Federal conforme o ramo de atuação da sua empresa. Elas são classificadas tanto como primárias quanto secundárias no momento de abertura do CNPJ médico.

     

    Veja, a seguir, alguns exemplos de códigos:

     

    • Atividade ambulatorial restrita a consultas (código 8630);
    • Atividade médica em unidades preparadas para receber emergências (Código 8601).

     

    Vale observar algumas atividades que não possuem um código específico, mas podem ser enquadradas em códigos mais abrangentes. Assim, elas podem ser definidas por associação.

     

    Por isso, atenção primordial na definição dos seus códigos de atividade. Isso também vai impactar na condução do seu alvará de funcionamento bem como na concessão de licenças sanitárias.

     

    Passo a passo para abrir uma sociedade

     

    Vimos, até aqui, o que é uma sociedade médica e o que deve ser considerado antes de abri-la.

     

    Mas, na prática, ainda não falamos especificamente sobre o assunto. E, no geral, abrir uma empresa na área da saúde não difere tanto assim do processo burocrático que o empreendedor realiza para abrir um negócio em outro ramo.

     

    Contudo, é significativa a diferença para uma empresa da saúde para aspectos que envolvem as obrigações legais, por exemplo.

     

    Para ajudar, preparamos um passo a passo completo para você entender o que deve ser cumprido para abrir uma sociedade médica. Vamos à lista? Confira, abaixo:

     

    Alinhe as atividades da sua empresa

     

    Comece por alinhar as atividades primárias e secundárias da sua empresa, listando todas as atividades que serão desenvolvidas.

     

    Uma vez definidas as atividades, acesse o site da Classificação Nacional de Atividades Econômicas para listá-las com os respectivos códigos;

     

    Avalie o porte de sua empresa

     

    Isso pode ser obtido por meio da sua projeção de faturamento e também pelo alinhamento conforme o regime de tributação da sua sociedade médica.

     

    Além disso, é fundamental avaliar qual regime de tributação pretende seguir como: lucro presumido, lucro real ou simples nacional;

     

    Crie o contrato social

     

    O contrato social permite uma visualização formal de toda a estrutura social da sua empresa (o documento deve ser registrado na Junta Comercial do seu estado de atuação).

     

    Emissão do CNPJ e alvará de funcionamento

     

    A emissão do CNPJ fica por conta da Receita Federal, que também é responsável pela Inscrição Estadual da sua empresa. 

     

    Para obter a licença sanitária e também o Alvará Municipal de Funcionamento, você deve recorrer ao registro na Prefeitura de sua cidade de atuação. 

     

    O registro no Conselho Regional de Classe também é necessário, e esse é o órgão responsável pelas empresas da área da saúde.

     

    Obtenha a DMEB

     

    A DMEB (Declaração de Serviços Médicos) é obrigatória para prestadores de serviços do setor da saúde. Para obter esse registro, o órgão responsável é a Receita Federal.

     

    Monte seu plano de negócios

     

    Monte o seu plano de negócios, quanto mais objetivos, metas, avaliação de riscos e detalhes de sua operação tiver, melhor será a condução do seu empreendimento.

     

    Tenha auxílio especializado para as áreas de operação e que fogem de sua especialidade, como o trabalho próximo de um contador e de outros profissionais para uma boa gestão financeira.

     

    Lembre-se, também, de contar com ferramentas tecnológicas de qualidade para qualificar ainda mais a sua gestão médica. 

     

    Esse tipo de trabalho permite que você concentre suas atividades em um só software, obtendo dados registrados em tempo real, de modo integrado e com diversos recursos automatizados para que você se preocupe, exclusivamente, com o core do seu negócio.

  • A equiparação hospitalar é como ficou conhecido o benefício tributário previsto nos artigos 15, §1º, inciso III, alínea “a”, e 20, inciso III, da Lei 9.249/1995.

     

    Dessa forma, podemos dizer que a equiparação hospitalar é a extensão do benefício concedido aos hospitais na tributação favorecida do IRPJ e da CSLL aos serviços médicos voltados diretamente à promoção da saúde, ainda que não realizados no interior do estabelecimento hospitalar.

     

    Em que consiste o benefício da equiparação hospitalar?

     

    Consiste na redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 62,5 % da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), condicionada ao preenchimento de alguns requisitos legais, que mais adiante vamos elucidar.

     

    Isso quer dizer que, em vez de o IRPJ e a CSLL ser calculada sobre uma base presumida de lucro de 32% da receita bruta, a empresa passará a pagar sobre uma base presumida de lucro de 8%.

     

    Quais são os requisitos?

    • Ser optante do Regime Tributário do Lucro Presumido.
    • Ser constituída como sociedade empresária.
    • Atender às normas da Anvisa.
    • Prestar serviços médicos equiparados à hospitalares (serviços voltados diretamente à promoção da saúde).

    Quem pode se beneficiar da equiparação hospitalar?

     

    Clínicas Médicas que prestam serviços equiparados a hospitalares, ou seja, serviços voltados diretamente à promoção da saúde, como por exemplo: exames laboratoriais e de imagens e cirurgias, excluídas meras consultas.

     

    Veja alguns exemplos de procedimentos que podem ser equiparados à hospitalares:

    • Cirurgias gerais, tais como: plástica e reparadora, dermatológica, vascular, cardíaca, oftalmológica, ortopédica, otorrinolaringológica, pediátrica, proctológica, urológica, cardiológica, anestesiológica, etc.
    • Transporte aéreo e terrestre de pacientes de UTI.
    • Biópsia de lesões dermatológicas, eletrocauterização de lesões cutâneas, esfoliação química superficial (peeling), infiltração de lesões dermatológicas, retirada de lesões dermatológicas, curetagem, infiltração intralesional,  sculptra, harmonização facial, lasers, entre outros.
    • curativos, vacinas, fisioterapia, remoção de sinais, administração de medicamentos, terapias, internação.
    • Atividade de reprodução humana assistida.
    • Serviços de Oncologia.
    • Implantes hormonais.
    • Exames de imagem
    • Exames complementares
    • Procedimentos ambulatoriais
    • Home Care.

    Estão de fora da tributação especial, consultas médicas e atividades de cunho administrativo.

     

    Minha clínica não preenche os requisitos legais, posso adequá-la para se beneficiar da equiparação hospitalar para o futuro?

     

    Sim, desde que a clínica preste serviços equiparados a hospitalares, conforme explicado em tópico acima, é possível enquadrá-la nos requisitos legais, adequando seu contrato social, bem como a classificação da atividade no Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

     

    Todavia, se a empresa não for optante do lucro presumido, será necessário aguardar o próximo ano para alterar o regime tributário ou então baixar a empresa existente e criar uma nova, vez que, feita a escolha do regime tributário, ele valerá para o ano todo, não podendo ser modificado.

     

    Para conseguir o benefício tributário da equiparação hospitalar é preciso entrar na justiça?

     

    Depende do caso concreto.

     

    Isso porque, a Secretaria da Receita Federal continua impondo requisitos ilegais para o enquadramento, a exemplo da vedação aos serviços prestados com utilização de ambiente de terceiro, nos termos da IN RFB nº 1700/2017 (artigo 33, §4º, inciso II) e da Solução de Consulta Disit/SRRF nº 3005/2021, que negou a redução a serviços de anestesiologia por não serem prestados nas próprias instalações do contribuinte, bem como da limitação da equiparação hospitalar aos serviços elencados nas atribuições de 1 a 4 da RDC 50/2002, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012 (artigo 30), que assim preceitua:

     

    “Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”

     

    Contudo, nos casos em que a clínica esteja perfeitamente adequada ao entendimento da Receita Federal, além de passar a pagar o IRPJ e a CSLL com redução, é possível formalizar requerimento administrativo de restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 (cinco) anos em que a empresa preencheu os requisitos legais.

     

    Porém, não é aconselhável passar a recolher o IRPJ e a CSLL com redução sem antes obter o reconhecimento administrativo do direito ao benefício.

     

    Da mesma forma, o procedimento de restituição requer bastante cuidado, posto que é preciso retificar toda a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e gerar corretamente os Pedidos de Restituição (PERD-COMP).

     

    Caso contrário, sua empresa poderá perder tempo com indeferimentos da Receita Federal por erros e inconsistências no preenchimento das informações, bem como dinheiro, vez que o pedido de retificação não interrompe a contagem do prazo de prescrição que o contribuinte tem para pedir a restituição, que é de 5 (cinco) anos.

     

    O benefício tributário da equiparação hospitalar se aplica às receitas provenientes de serviços prestados em hospital de terceiros?

     

    Como explicado no tópico acima, para garantir o direito ao benefício tributário da equiparação hospitalar quando os serviços não são prestados na clínica, é preciso ajuizar uma ação judicial.

     

    Há uma gama enorme de casos como esse que já foram julgados pelos tribunais pátrios dando ganho de causa aos contribuintes, como e o caso da decisão proferida pela Turma Regional de Uniformização do TRF4 (TRF-4 – Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU): 50097450320204047005, Relator: GIOVANI BIGOLIN, Data de Julgamento: 19/08/2022, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO), que pacificou o entendimento no sentido de não ser exigível prova de que os serviços hospitalares (excetuando-se as consultas médicas e atividades de cunho administrativo) sejam necessariamente realizados em instalações próprias da sociedade empresária prestadora.

     

    Nestes casos, onde os serviços equiparados à hospitalares são prestados utilizando a estrutura hospitalar de terceiros, os diretamente obrigados ao atendimento das normas sanitárias próprias são os terceiros, hospitais e clínicas, que sediam os serviços prestados, não sendo outro o entendimento do TRF da 3ª região, expressado em diversos julgados (Vide Apelação Cível nº. 5020429-76.2021.4.03.6100 e 5019152-93.2019.4.03.6100).

     

    Quem tem direito à restituição/compensação dos valores pagos a maior decorrentes da não aplicação do benefício tributário da equiparação hospitalar?

     

    Como cediço, toda empresa que de alguma forma preste serviços equiparados à hospitalares, voltados diretamente a promoção da saúde, podem pedir a restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 (cinco) anos, desde que tenham preenchido os requisitos legais já mencionados em tópico acima nesse período pretérito.

     

    É importante lembrar que, dependendo do caso concreto, será necessário pedir a restituição ou compensação por meio de uma ação judicial, como por exemplo, nos casos em que os serviços não são prestados na própria clínica do contribuinte.

     

    Considerações Finais

     

    Não há dúvidas de que o benefício tributário da equiparação hospitalar é um dos planejamentos mais buscados para as clínicas médicas, pois de fato, a redução da carga tributária é expressiva. Com essa economia é possível ajustar o fluxo de caixa, melhorar a margem de lucro e melhorar a competitividade no mercado, potencializando as chances de sucesso e crescimento do negócio.  

     

    Contudo, é preciso alertar que implementação da equiparação hospitalar para clínicas médicas deve ser feita caso a caso, pois será preciso verificar com detalhes todas as atividades que são realizadas pela clínica, bem como toda a documentação, a escrituração fiscal, questões societárias, tributárias, enfim, os trabalhos precisam ser realizados com seriedade, ética e profissionalismo.