Paulo Leitão Assessoria Jurídica
Quem Somos

Fundado em 1992, o Escritório Paulo Leitão Advogados inicialmente focou sua atuação na área de Direito Tributário. No Rio Grande do Sul, o escritório destacou-se em processos relacionados ao empréstimo compulsório da Eletrobras, tendo patrocinado o recurso eleito pelo STJ como representativo da controvérsia.

 

Com o tempo, o escritório expandiu sua atuação para a responsabilidade civil de Profissionais da Saúde e Estabelecimentos de Saúde, tornando-se especializado nesse segmento. Atualmente soma 33 anos de experiência em defesas médicas.

 

Nossa atuação compreende orientação em toda a rotina médica, desde o relacionamento do médico com seu paciente, do médico com o fisco ou do médico com seus empregados e/ou prestadores de serviços, até a atuação em complexas defesas médicas, seja no âmbito judicial ou administrativo, junto aos Conselhos de Classe.  

 

Oferece uma gama completa de serviços jurídicos também nas áreas Cível, Direito de Família e Sucessões, Direito Trabalhista, Direito do Consumidor, Direito Penal e Direito Empresarial, destacando-se na administração de passivos tributários e bancários, bem como na Recuperação Judicial.

 

Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados, prontos para oferecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes, sempre com o compromisso de ética e excelência.


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Expertise e Excelência em Assessoria Jurídica

Transformamos complexidades legais em estratégias de proteção e crescimento para médicos e instituições de saúde.


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Dúvidas Frequentes

Para evitar autuações fiscais e multas é fundamental manter uma contabilidade precisa e atualizada, cumprir rigorosamente os prazos para pagamento de tributos e entrega de declarações fiscais, além de realizar auditorias internas regulares. Além disso, uma orientação contínua de um advogado tributarista pode ajudar a identificar e corrigir possíveis inconformidades, antes que elas resultem em penalidades.

Para reduzir a carga tributária de forma legal, é essencial realizar um planejamento tributário estratégico. Isso envolve a análise detalhada da estrutura de receitas e despesas, a escolha do regime tributário mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e a utilização de incentivos fiscais específicos para o setor da Saúde. A consultoria com especialistas em direito tributário pode identificar oportunidades de economia e assegurar a conformidade com a legislação vigente.
 

A constituição de uma sociedade médica ou hospitalar envolve várias etapas, incluindo a elaboração de um contrato social, registro na Junta Comercial, obtenção de alvarás de funcionamento e inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). As obrigações legais incluem a manutenção de registros contábeis, cumprimento de normas sanitárias e regulatórias e a gestão de contratos e relações trabalhistas conforme a legislação vigente.
 

O planejamento sucessório para garantir a continuidade das operações envolve a criação de um plano detalhado que inclua a definição de herdeiros, a estruturação de holdings familiares e a elaboração de testamentos e acordos de acionistas. A consultoria com advogados especializados em sucessões e direito empresarial assegura que o plano esteja alinhado com a legislação e os objetivos da empresa e da família.

A separação conjugal pode impactar significativamente a gestão patrimonial da empresa de saúde, especialmente em regimes de comunhão parcial ou total de bens. É crucial contar com a assessoria de um advogado especializado em Dreito de Família para realizar um acordo de partilha de bens que proteja os interesses da empresa e de seus sócios, evitando conflitos e garantindo a continuidade das operações empresariais.

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  • A curatela, nomenclatura hoje utilizada em substituição ao termo interdição, é a ferramenta jurídica utilizada para a proteção de idosos, que já não detém capacidade de administrar e gerir sua própria vida.

     

    Desde a promulgação da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, a capacidade civil tornou-se a regra. Dessa forma, o instituto da curatela passou a ser utilizada como medida proporcional, e voltada, praticamente, a restrição de medidas proporcionais quase que exclusivamente, a restrição aos atos de natureza patrimonial e negocial.

     

    Ficam, assim, preservados os direitos existenciais do Curatelado: direito ao próprio corpo, à saúde, ao voto e ao casamento.

    E, nesse caso, a figura do Geriatra assume um papel preponderante, inclusive com os familiares do paciente, indicando ou chancelando a constatação de limitação de condições e, mais do que isso, participando dos cuidados mais ainda necessários para que a dignidade do paciente seja mantida.

     

    Frisa-se: não é o médico que decidirá se o indivíduo deve ser curatelado; esse encargo do Juiz que julgará o pedido formulado pelos familiares, devidamente instruído com farta prova das condições mentais e, notadamente, com Laudo técnico de capacidade funcional detalhado, o qual servirá de embasamento científico para que a Justiça disponibilize uma decisão adequada a cada caso.

     

    - DOS REQUISITOS DO LAUDO:  Para que o Laudo sirva, devidamente, ao seu propósito, deve abordar determinadas circunstâncias:

     

    • O Diagnóstico: indicando a doença e o seu CID;
    • A Evolução: indicar o tempo de evolução da doença;
    • Testes realizados para o diagnóstico: deve esclarecer quais os exames e testes foram aplicados e o resultado obtido, pois não basta para tanto a mera impressão clínica, após consultas;
    • Leitura funcional: deve apontar, de forma detalhada, as limitações que o paciente apresenta, o que consegue fazer, sem a ajuda de terceiros e o que ainda entende e pode decidir.
    • Detalhamento: importante que o geriatra indique se o paciente tem noção de dinheiro, se tem condições de organizar ou gerir suas finanças, sem mantém preservada a sua memória, inclusive para a realização de tarefas diárias e se consegue indicar suas vontades, de forma adequada;
    • Delimitação e prognóstico: Definindo quais os atos de que o paciente necessita ajuda e se esse quadro de saúde tem condições de reversão.

     

    - DAS ALTERAÇÕES SENTIDAS COM O ADVENTO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICÊNCIA

    Ainda é frequente a busca do geriatra por familiares que pretendem obter um laudo médico para interditar o idoso; no entanto, meros atestados sem maior rigor técnico/científico não auxiliam no desenvolvimento do processo judicial. Ao contrário, pela falta de argumentos mais robustos, acabam por atrasar o desenrolar do feito, prejudicando o paciente.

     

    O diagnóstico, isoladamente, não serve para esse fim. Veja-se, por exemplo: pacientes com o mesmo diagnóstico, de determinada doença, podem apresentar níveis de autonomia completamente diferentes.

     

    Portanto, imperioso que o Geriatra atenda a determinados parâmetros:

    • Indicar, de forma clara, a função do paciente e não apenas no nome da doença;
    • Não utilizar expressões que levem ao entendimento de concussões jurídicas; não é recomendável, por exemplo, afirmar que deve ser interditado ou que não reúne mais condições para os atos da vida civil. Essa definição incumbe ao juiz. Ou seja, o papel do Geriatra é indicar as limitações do paciente, ao juiz, enquadrá-las legalmente legal cabe ao magistrado.

     

    Alternativas menos restritivas:

    Nos quadros iniciais da demência, encontrando-se o paciente ainda com discernimento parcial, podendo apontar preferências, é interessante que o médico sugira, nesse Laudo, a possibilidade da utilização da Tomada de Decisão Apoiada.

    Através dessa, o idoso indica a pessoa de confiança para ajuda-lo em decisões mais importantes, mantendo, no entanto, sua capacidade civil.

     

    Dessa forma, entende-se que o devido acompanhamento e o cuidado do geriatra protegem o idoso contra possíveis abusos familiares ou de pessoas mais próximas, bem como, auxiliando o Judiciário no processo, garantindo dignidade e segurança jurídica ao seu paciente.

     

    Paulo Leitão Advogados

  •  

    A Resolução  2469/2026, recentemente publicada altera a norma anterior (Resolução CFM nº 2.171/2017) e torna obrigatória a criação e a manutenção das Comissões de Revisão de Óbito (CRO) em todos os hospitais e UPAs públicos, privados e filantrópicos do país.

     

    Tem como finalidade analisar, sob a forma técnica e sistematizada, os óbitos ocorridos no estabelecimento ou nas primeiras 24 horas após a admissão.

     

    Isso com o intuito de identificar falhas assistenciais, propondo melhorias nas rotinas.  A atuação possui caráter estritamente educativo, sendo expressamente proibido o uso de seus relatórios, atas ou pareceres para fins punitivos aos profissionais envolvidos.

     

    Destacam-se os pontos de maior influência para geriatras:

     

    1. Riscos Jurídicos para o Geriatra e o Diretor Técnico

     

    • Responsabilidade Civil e Ética do Diretor Técnico: Cabe ao Diretor Técnico a designação dos membros e a efetiva manutenção do funcionamento da comissão. A inércia em implantar ou manter a CRO ativa pode expor a direção técnica a processos ético-profissionais nos CRMs por descumprimento de norma cogente do CFM.

     

    • Avaliação Exclusiva por Pares: A análise da assistência médica e dos atos profissionais do geriatra assistente compete exclusivamente aos médicos integrantes da comissão. Isso eleva o padrão de exigência técnica, pois a conduta clínica e as decisões de fim de vida do médico serão revisadas diretamente por outros colegas médicos.

     

    • Dever de Imparcialidade e Impedimento: Aplicam-se aos membros da comissão as hipóteses legais de impedimento e suspeição. O geriatra que participou do tratamento do idoso falecido é proibido de participar da análise daquele caso específico, devendo declarar-se impedido para evitar nulidades administrativas.

     

    2. Cuidados e Diretrizes nos Cuidados Paliativos

     

    • Prontuário como Escudo Legal: Como a Comissão revisará de forma compulsória os óbitos de idosos nas primeiras 24 horas a contar da internação ou durante essa, a equipe assistente deve documentar minuciosamente no prontuário a indicação paliativa, as justificativas para a proporcionalidade terapêutica (evitando a distanásia e a obstinação) e o registro do consentimento familiar ou das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). Essa documentação será a defesa técnica do médico perante a CRO.

     

    • Garantia de Espaço Seguro ("Safe Space"): A vedação expressa do uso punitivo das análises da CRO dá ao paliativista a segurança jurídica necessária para reportar intercorrências de forma transparente e debater abertamente as complexidades clínicas e éticas da terminalidade do idoso, sem receio de retaliação institucional ou judicial imediata.

     

    • Qualificação da Declaração de Óbito (DO): A comissão tem a atribuição de atuar ativamente no aprimoramento do preenchimento das DOs. No idoso com múltiplas comorbidades sob cuidados paliativos, o registro exato da causa básica do óbito (e não apenas das causas intermediárias) previne questionamentos éticos e garante que a morte natural e esperada não seja classificada erroneamente de forma suspeita.

     

    3 . Para que a revisão da CRO funcione como escudo e não como acusação, o geriatra deve observar:

     

    1. Fundamentação da Terminalidade: O prontuário deve demonstrar que o óbito foi um desfecho esperado. Evite causas genéricas como "parada cardiorrespiratória". A DO deve refletir a doença de base e a fragilidade que justificou o plano paliativo.

     

    1. Ancoragem em Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV): O registro detalhado de que as decisões foram compartilhadas e respeitaram a autonomia do paciente (ou seus representantes) é o maior antídoto contra acusações de omissão de socorro.

     

    1. Registro de Recusa Terapêutica: Documentar por que certas medidas invasivas não seriam benéficas (futilidade médica) para prevenir a interpretação de distanásia.

     

    4 . CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS

     

    A conformidade com a Resolução CFM nº 2.469/2026 deve ser encarada como uma vantagem competitiva e um ativo de gestão de riscos. As Instituições que tratam a CRO com rigor técnico protegem seu corpo clínico e reduzem custos com judicialização.

     

    Assim, recomenda-se aos Diretores Médicos os "Cuidados de Ouro":

    • Auditorias e Revisões Simuladas: Não espere a fiscalização do CRM ou um processo judicial. Realize auditorias internas nos processos da CRO para identificar se as atas possuem fundamentação técnica robusta.

     

    • Treinamento em Tanatologia e Documentação: Capacite o corpo clínico na correta qualificação da DO e no registro de decisões bioéticas, minimizando "gatilhos" de revisão por erro de preenchimento.

     

    • Blindagem da Autonomia: Garanta que os membros da CRO tenham independência total. A percepção de que a comissão "protege" ou "persegue" colegas destrói sua validade jurídica e ética.

     

    • Monitoramento da "Firewall": Certifique-se de que o fluxo de informações entre a CRO e a CEM seja formal e estritamente restrito a indícios de infração ética, preservando o caráter educativo para os demais casos.

     

    O equilíbrio entre o rigor normativo e a sensibilidade clínica é o que define a excelência no cuidado ao idoso. O Compliance regulatório não é apenas burocracia; é o escudo indispensável para o exercício seguro e ético da medicina moderna.

     

     

    Paulo Leitão Advogados

  • O Estatuto dos Direitos do Paciente prevê, em seu art. 2º, inciso II, o reconhecimento das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) como expressão da autonomia do paciente. Trata-se de um instrumento que permite à pessoa manifestar, de forma prévia, livre e consciente, quais tratamentos e cuidados de saúde deseja ou não receber caso, no futuro, fique impossibilitada de expressar sua vontade.

     

    Esse mecanismo busca assegurar que as decisões médicas respeitem os valores, crenças e preferências do paciente, especialmente em situações de doença grave, estado terminal, inconsciência ou incapacidade de comunicação.

     

    O que são as Diretivas Antecipadas de Vontade?

    As Diretivas Antecipadas de Vontade consistem em declarações feitas por uma pessoa capaz, nas quais ela estabelece orientações sobre tratamentos médicos futuros. Essas diretivas somente produzem efeitos quando o paciente perde a capacidade de decidir ou comunicar suas escolhas.

     

    No Brasil, o tema é disciplinado principalmente pela Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução CFM nº 2.232/2019, que orienta a atuação ética dos médicos diante dessas manifestações.

     

    O que pode ser previsto?

    As diretivas podem contemplar, entre outros aspectos:

    • Recusa de tratamentos considerados desproporcionais ou fúteis;
    • Aceitação ou rejeição de procedimentos invasivos;
    • Utilização ou não de suporte artificial de vida, quando cabível;
    • Preferência por cuidados paliativos;
    • Indicação de um representante para dialogar com a equipe médica e interpretar a vontade do paciente.

     

    O objetivo não é abreviar a vida, mas garantir que o tratamento respeite a vontade previamente manifestada pelo paciente, sempre dentro dos limites éticos e legais.

     

    As diretivas obrigam o médico?

    Em regra, sim. O médico deve respeitar as Diretivas Antecipadas de Vontade, desde que elas:

    • Tenham sido elaboradas por pessoa capaz;
    • Sejam claras e aplicáveis ao caso concreto;
    • Não contrariem a legislação ou os princípios éticos da Medicina.

     

    Caso exista dúvida sobre a autenticidade, validade ou alcance das diretivas, a equipe médica poderá discutir a situação com o representante indicado pelo paciente, familiares e, quando necessário, recorrer ao Comitê de Bioética ou ao Poder Judiciário.

     

    É necessário fazer escritura pública?

    Não. A legislação e as normas éticas não exigem escritura pública.

    As Diretivas Antecipadas de Vontade podem ser elaboradas por escrito, datadas e assinadas pelo paciente. Embora não seja obrigatório, é recomendável que sejam:

    • Redigidas de forma clara;
    • Discutidas previamente com o médico assistente;
    • Compartilhadas com familiares e com o representante escolhido;
    • Anexadas ao prontuário médico sempre que possível.

     

    A escritura pública pode conferir maior segurança jurídica, mas não constitui requisito de validade.

     

    Qual a importância para médicos e instituições de saúde?

    Para médicos, clínicas e hospitais, conhecer e respeitar as Diretivas Antecipadas de Vontade representa uma medida de segurança ética e jurídica. Além de fortalecer a relação de confiança com o paciente, reduz conflitos familiares e proporciona maior respaldo às decisões clínicas em momentos delicados.

    É igualmente recomendável que as instituições possuam protocolos para identificar, registrar e consultar essas diretivas durante o atendimento.

     

    Conclusão

    As Diretivas Antecipadas de Vontade representam um importante avanço na valorização da autonomia do paciente. Mais do que um documento, elas refletem o respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito de participar das decisões sobre o próprio tratamento, mesmo quando já não puder manifestar sua vontade.

    Para profissionais e instituições de saúde, compreender esse instrumento e incorporá-lo à prática assistencial é essencial para oferecer um atendimento ético, humanizado e juridicamente seguro.

     

    Paulo Leitão Advogados

     

Veja alguns depoimentos

“O Escritório Paulo Leitão Advogados me atende há vários anos, dispensando uma assessoria diferenciada, com alto conhecimento técnico. Confio integralmente nos profissionais que o compõe."

 

 

Julio Vedovatto - Cirurgião Plástico
Porto Alegre/RS

"Sou cliente há mais de 15 anos. Neste período sempre fui atendido com muita eficiência, profissionalismo e cordialidade. Tenho total confiança no trabalho exercido pelo Paulo Leitão Advogados."

 

 

 

João Batista Pinheiro - Gastroenterologista
Novo Hamburgo/RS

"Sou cliente do escritório há 10 anos. Ao longo dessa década, sempre me oferecendo orientação jurídica e soluções inteligentes, construímos uma relação sólida e duradoura.

Mesmo quando não preciso de seus serviços imediatamente, a segurança de saber que estão à disposição e prontos para tirar minhas dúvidas sobre direito e o mundo jurídico é inestimável."

 

 

 

 

 
Bruno Azevedo de Oliveira - Neurocirurgião
Porto Alegre/RS

"Recebo assessoria jurídica do Escritório Paulo Leitão Advogados há aproximadamente 20 anos.

Reconhecido pela altíssima qualidade técnica dos advogados, por manterem-se sempre atualizados e tratam os casos com muita empatia.

Durante esse período, temos uma história de sucesso."

 

 

 

 

 
Karina Cristaldo - Cirurgiã Plástica
Porto Alegre/RS