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Dano estético vs. gosto pessoal: a importância de esclarecer os termos com o paciente

  • 15/10/2020
  • App, Direito do Consumidor, Direito Médico
dano estético

Um tratamento estético é resultado de muito estudo sobre saúde, beleza e compreensão das expectativas do paciente. Acontece que o resultado, algumas vezes, pode sair diferente do esperado por aquele que busca o procedimento. Tanto os tratamentos mais simples quanto os mais invasivos e, digamos, transformadores estão sujeitos a esse tipo de situação. Isso se deve a múltiplos fatores e corre o risco de acabar sendo resolvido judicialmente, tratado como um dano estético. 

Ocorre, porém, que nem toda insatisfação com o resultado significa dano moral ao paciente e o papel do médico, ou do profissional da área, e de sua equipe é deixar esclarecidos previamente todos os termos e condições, a fim de evitar o transtorno de todas as partes envolvidas no processo.

1- Entenda o dano estético

Trata-se de dano causado à aparência física em decorrência de procedimento permanente ou duradouro, podendo inclusive se tratar de deformidades, que tragam ao paciente constrangimento ou o exponham a situações humilhantes, causando-lhe assim prejuízo moral. 

Diferentemente da insatisfação com o tratamento estético, o dano, se levado à justiça necessita de perícia para comprovação.


2 – Bonito ou feio como uma questão de gosto pessoal

Para além do padrão estético representado na moda ou do conjunto de fatores sociais que constroem o que chamamos de gosto pessoal, o que determina se alguém irá ou não se agradar de uma imagem são questões muito subjetivas que podem variar ao longo dos anos. Eventualmente, o paciente não terá clareza sobre esse ponto, associando assim o termo “bonito” a um resultado satisfatório e “feio” ao seu oposto. Assim, a responsabilidade de esclarecer essas questões fica com o médico – ou sua equipe – por meio do diálogo e da assinatura de um contrato. 

3 – Que resultado esperar de um procedimento estético

Quando você projeta um procedimento estético, tem uma previsão sobre que resultado esperar. Entretanto, dependendo do tipo ou da complexidade do tratamento, podem acontecer complicações e o desfecho final acabar variando. Talvez essa afirmação pareça óbvia, mas, uma vez criada a expectativa do paciente, não é tão simples de fazê-lo compreender tal questão.

dano estético

4 – Consentimento é fundamental para esclarecer o que é dano estético

Por esses motivos, além da explicação oral e do fornecimento de todos os esclarecimentos possíveis sobre os riscos de um procedimento estético, é essencial documentar que as partes estão cientes de suas responsabilidades e das possíveis complicações resultantes do tratamento.

Você pode tanto desenvolver um contrato quanto criar um TCLE – Termo de Consentimento Livre Esclarecido – que protege os envolvidos de prejuízos futuros, deixa explícito que as partes têm ciência sobre os riscos que correm e garante que, em caso de insatisfação por parte do paciente, só será considerado um dano estético se houver  comprovação feita por perícia.

SAIBA MAIS – SINDICÂNCIA E PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL: QUAIS OS RISCOS PARA O MÉDICOS

dano estético

5 – Assessoria jurídica para proteção de todas as partes

Para auxiliar com os termos de compromisso, atuar em processos e manter a informação sempre atualizada, é importante buscar bons profissionais do direito. É nessa hora que canais de assessoria jurídica como o AdvoApp  podem ser grandes aliados. 

Se você atua na área e se interessa pelo assunto e ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário.

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