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Legislação veterinária: as exigências para clínicas e consultórios

  • 28/01/2021
  • App, Direito Médico, Direito Trabalhista
legislação veterinária

Recém-formados ou com uma carreira consolidada. A qualquer momento, é possível que os médicos veterinários decidam ter consultório ou clínica próprios. Mas não basta apenas escolher o local e contar com a equipe certa. É preciso atenção para as exigências que a legislação veterinária estabelece como prioritário a esses locais de atendimento.

Durante a graduação, nem sempre os futuros profissionais têm noção dos equipamentos necessários para ter uma clínica ou consultório, porque a tecnologia muda constantemente e novos aparelhos são desenvolvidos. O mesmo acontece com os aspectos legais desse processo. Mesmo que uma disciplina ou outra trate do assunto, quando ele realmente for para o mercado de trabalho podem ter sido implementadas novas normas e regras. Por isso é importante se manter sempre atualizado.

Regra essencial para o funcionamento de clínicas ou consultórios é a apresentação de termo de responsabilidade assinado pelo responsável técnico médico-veterinário. Essa exigência está descrita na Resolução 1275/2019, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFM). 

Caso essa ou outras normas que elencamos mais adiante não sejam cumpridas, tanto os estabelecimentos quanto seus responsáveis estão sujeitos a penalidades. Conforme o artigo 12 da Resolução citada, as infrações podem ser punidas com multas. No entanto, aos profissionais também cabem outras sansões, como as penas disciplinares aplicadas após instauração de processo ético-disciplinar.


A seguir, confira o que a legislação veterinária exige atualmente para que os profissionais tenham seus espaços de consulta e atendimento.

Como a legislação veterinária normatiza clínicas e consultórios

Antes de entender a legislação veterinária, precisamos diferenciar cada um desses estabelecimentos. De um lado temos as clínicas, locais onde acontecem consultas de rotina, tratamentos clínicos, tratamentos cirúrgicos e exames em geral. Do outro, os consultórios que realizam consultas, diagnóstico por imagem, aplicação de vacinas, administração de medicamentos e outros tratamentos simples, como curativos. Dessa forma, a principal diferença é que nos consultórios não são permitidos procedimentos cirúrgicos e com uso de anestésicos nem internações.

Como se percebe, a legislação veterinária está fundada em questões específicas a cada um dos espaços de atendimento aos animais. Ou seja, o funcionamento, as instalações e os equipamentos necessários aos atendimentos realizados em cada um são específicos a sua função. As normas às quais os estabelecimentos estão sujeitos constam na Resolução 1275/2019. Essas orientações estão disponíveis no site da instituição e a seguir você confere um resumo do que é mais importante saber.

Principais normas para consultórios veterinários

Para ter um consultório, o médico veterinário precisa de registro na junta comercial de sua cidade e também no Conselho Regional de Medicina ao qual pertence. Além disso, é necessário obter licença da Vigilância Sanitária do município.

Conforme o artigo 7º da Resolução 1275/2019, para funcionar um consultório precisa ter:

– Ambiente de recepção e espera

– Arquivo médico físico e/ou informatizado

– Recinto sanitário para uso do público, podendo ser considerados aqueles que integram um Condomínio ou Centro Comercial onde já existam banheiros públicos compartilhados. Ou, ainda, quando integrar uma mesma estrutura física compartilhada com estabelecimentos médico-veterinários.

– Balança para pesagem dos animais

– Sala de atendimento equipada com:

  1. mesa impermeável para atendimento
  2. pia de higienização
  3. unidade de refrigeração exclusiva de vacinas, antígenos, medicamentos e outros materiais biológicos
  4. armário próprio para equipamentos e medicamentos.

legislação veterinária

Principais normas da legislação veterinária para clínicas

Da mesma forma que os consultórios, para instalar uma clínica veterinária é preciso seguir algumas regras estabelecidas pela Resolução 1275/2019. É preciso observar que para o funcionamento de uma clínica é exigência do CFMV que o local conte com a presença constante de um médico veterinário durante todo período previsto para atendimento ao público ou internação de animais. Este profissional também será o responsável técnico e fará a supervisão do estabelecimento.

SAIBA MAIS: LIMITES DA RESPONSABILIDADE DO MÉDICO VETERINÁRIO EM CONSULTÓRIOS E PET SHOPS

Conforme o artigo 9º da referida lei, além das mesmas exigências dos consultórios, as condições mínimas e obrigatórias para funcionamento de uma clínica veterinária incluem ainda:

– Setor de sustentação contendo:

  • lavanderia (que pode ser suprimida quando o estabelecimento terceirizar este serviço) 
  • depósito de material de limpeza ou almoxarifado
  • ambiente para descanso e alimentação do médico-veterinário e dos funcionários, caso funcione 24 horas
  • sanitários/vestiários compatíveis com o número dos usuários
  • local de estocagem de medicamentos e materiais de consumo
  • unidade refrigerada exclusiva para conservação de animais mortos e resíduos biológicos, caso funcione 24 horas

Clínicas com atendimento cirúrgico

Quando oferecer este serviço, a clínica deve atender a outros requisitos. Um deles é o ambiente para preparo do paciente contendo mesa impermeável. Também precisa de ambiente de recuperação do paciente que contenha provisão de oxigênio, sistema de aquecimento para o paciente. E ainda, devem apresentar um ambiente de antissepsia e paramentação antes da sala de cirurgia equipado com pia e dispositivo dispensador de detergente e torneiras acionáveis por foto sensor, ou através do cotovelo, joelho ou pé. Também é necessário uma sala de lavagem e esterilização de materiais contendo equipamentos para lavagem, secagem e esterilização de materiais por autoclave.

Especificamente na sala de cirurgia, os equipamentos necessários são:

– Mesa cirúrgica impermeável

– Equipamentos para anestesia

– Sistema de iluminação emergencial própria

– Foco cirúrgico

– Instrumental para cirurgia em qualidade e quantidade adequadas à rotina

– Mesa auxiliar

– Paredes e pisos de fácil higienização

– Provisão de oxigênio

– Sistema de aquecimento para o paciente

– Equipamentos para intubação e suporte ventilatório

– Equipamentos de monitoração que forneçam parâmetros de temperatura, oximetria, pressão arterial e frequência cardíaca

Se o local possuir serviço de internação, também deve observar os seguintes requisitos:

– Mesa impermeável

– Pia de higienização

– Ambiente para higienização do paciente com disponibilização de água corrente

– Baias, boxes ou outras acomodações individuais compatíveis com os pacientes a serem internados e de fácil higienização

– Armário para guarda de medicamentos e materiais descartáveis necessários ao seu funcionamento

– Sistema de aquecimento para o paciente.

Padronização de documentos

Além de todas essas normas estabelecidas em lei, a documentação que é utilizada em estabelecimentos veterinários deve seguir uma padronização de elaboração, fornecimento e guarda, conforme Resolução 1071/2014, também do CFMV. Dessa forma, são válidos tanto para serviços veterinários de clínica e cirurgia destinados aos animais de companhia prestados por pessoa física ou jurídica.

 

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