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Limites da responsabilidade do médico veterinário em consultórios e pet shops

  • 09/12/2020
  • App, Direito do Consumidor, Direito Médico
responsabilidade do médico veterinário

 Cada vez mais, a discussão sobre a responsabilidade do médico veterinário e sua atuação em consultórios e pet shops ganha destaque no cenário jurídico. Muito disso se deve ao fato de que, com cada vez mais frequência, os animais são tratados como parte da família. Tanto, que a população de cães e gatos no Brasil já chega a quase 80 milhões.

Tratando diretamente da responsabilidade civil, os médicos veterinários ao serem contratados não têm obrigação de resultado final. Sua atuação é de meio, ou seja, os profissionais se comprometem a aplicar todo conhecimento técnico e científico para chegar o mais próximo do resultado esperado.

SAIBA MAIS: COMO PROFISSIONAIS DA SAÚDE PODEM PROTEGER SUA REPUTAÇÃO

Porém, essa relação de consumo não é vista da mesma forma pelos tutores, pois, neste cenário, é comum expressões como “erro profissional” e “omissão de socorro” surgirem. Essas, muitas vezes relacionadas a acusações de imperícia, imprudência ou negligência que requerem comprovação de sua existência apresentada pelo tutor ou responsável pelo animal que sofreu o possível dano causado pelo veterinário. Na realidade, deve restar comprovada a culpa do veterinário e o nexo causal entre o dano e a conduta profissional.

A responsabilidade do veterinário em consultórios e pet shops 

A atuação dos médicos veterinários possui responsabilidades diferentes quando se trata de consultórios e pet shops. Nos consultórios, é sua toda a responsabilidade. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, tanto na prática clínica quanto na direção de hospitais ou em assistência técnica e sanitária aos animais, o médico veterinário é considerado um prestador de serviços. Sendo então, o tutor do animal um consumidor do serviço. Desta forma, o profissional fica sujeito às regras das relações de consumo.

Já em pet shops, o médico veterinário não tem a obrigação legal de ser responsável pelo estabelecimento. Afinal, não há qualquer exigência para que lojas que vendem animais vivos e medicamentos veterinários precisem de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Ou ainda, que devam contar com veterinários como responsáveis técnicos. No entanto, para atuar em um pet shop, o veterinário precisa estar com seu registro profissional junto ao CRMV ativo para realizar os atendimentos.


Atender animais resgatados é dever do veterinário?

O apelo à causa animal é um tema que vem crescendo bastante nos últimos anos. Novas leis de proteção, maior punição para agressores e o surgimento de ONGs e instituições de defesa dos animais complementam essa onda pró-fauna. Ao mesmo tempo, aumenta-se o questionamento sobre a responsabilidade do médico veterinário diante desse cenário. Até que ponto o envolvimento dele nessas causas é uma escolha pessoal e quando se torna uma obrigação profissional?

Vários são os relatos, inclusive, de situações onde voluntários da causa animal pressionam os profissionais para realizarem atendimentos gratuitos a cães e gatos de rua resgatados após algum acidente. Não raro também, acusam de omissão de socorro veterinários e clínicas que se negam a prestar atendimento por não ter um tutor responsável por esses animais ou mesmo uma garantia de recebimento pelo tratamento que será dispensado.

No entanto, não há qualquer norma, regra ou lei que obrigue os profissionais e instituições de saúde veterinária a realizarem atendimentos dessa natureza. Além disso, as consequências jurídicas de uma possível omissão de socorro só ocorreriam, conforme previsto no Art. 135 do Código Penal, se o caso se tratasse de uma vítima humana. Não sendo possível, então, atribuir uma acusação de crime deste tipo quando envolve animais.

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