Em todas as áreas, a carga tributária dos impostos consome boa parte da receita. Quando se trata da relação entre os profissionais da saúde e o fisco, essa questão chama mais atenção. Afinal, médicos e dentistas nem sempre dispõe de tempo para se manter atualizados sobre a parte tributária. Seja da empresa ou de suas obrigações como pessoa física. Assim, acabam pagando tributos de forma mais onerosa justamente pela falta de informação ou orientação inadequada.
Diante das constantes alterações na legislação, dos diferentes tipos societários e da tributação, além de entendimentos jurisprudenciais, surgem algumas possibilidades para manter o bom relacionamento entre o profissional da saúde e o fisco. Dessa forma, pode-se reduzir a carga tributária, desonerando a pessoa quanto ao pagamento de tributos.
Mas antes de vermos como isso é possível, cabe apontar algumas considerações sobre as modalidades em que os profissionais da saúde podem se enquadrar.
Pessoa física ou jurídica? Quanto é a mordida do leão para cada modalidade
Os profissionais da saúde têm a opção de atuarem como pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços. Aqueles que optam por se manter como pessoa física, arcam com até 27,5% de imposto de renda, mas isso varia conforme seus rendimentos.
Já os que atuam como pessoa jurídica, podem escolher entre dois tipos de sociedade: a simples e a empresária. A primeira acontece quando os serviços são prestados de forma estritamente pessoal pelo sócio e este responde por sua atuação. Já a segunda, é uma atividade empresarial comercial. Isto é, organizada para a prestação de serviço, voltada ao lucro e registrada regularmente na Junta Comercial do Estado. Neste caso, por exemplo, o médico possui uma empresa que oferece serviço comercial organizado na área da saúde, semelhante a hospital ou a laboratório, contudo, as atividades não precisam ser exercidas integralmente pelo médico.
Para se enquadrar nesta categoria, o profissional deve atuar na promoção da saúde, semelhante aos hospitais, mas não necessariamente dentro dos hospitais ou com atividades restritas a consultas.
Além disso, as tributações diferem para cada regime tributário. No simples, o empresário escolhe entre o lucro presumido, o lucro real e o Simples Nacional. Com o Simples Nacional, a tributação possui faixas de alíquotas de acordo com o faturamento. No caso do lucro presumido, os tributos incidem sobre uma base de cálculo que presume lucro de 32% do faturamento. Enquanto o lucro real, por ser mais oneroso ao profissional da saúde, raramente é adotado.
Tanto para a tributação pelo Simples Nacional como pelo lucro presumido, incide o pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS), que tem como destinatário o ente municipal. Dependendo do município do imposto, ele pode variar de 2% a 5% sobre o preço do serviço. Sociedades de profissionais ou trabalho pessoal podem ser tributados de forma específica, com valores fixados mensais ou anuais.
Diante de todos esses dados, percebe-se que para os profissionais da saúde cumprirem a legislação e manterem em dia suas obrigações com o fisco é preciso desembolsar parte considerável do faturamento. No entanto, existem algumas possibilidades de reduzir estes gastos.
Como tornar a relação entre profissionais da saúde e o fisco menos onerosa
Enquanto exercem suas funções profissionais de forma autônoma, uma das possibilidades que médicos e dentistas têm para reduzir suas despesas com impostos são as deduções permitidas no imposto de renda. Entre elas, despesas com educação, saúde, dependentes, previdência social e pagamento de pensão alimentícia.
Outra possibilidade de eliminar parte dos impostos é mantendo um livro-caixa. Nele podem ser registradas todas as despesas com salários de funcionários e de custeio para exercer sua atividade, que também podem ser deduzidas do imposto de renda. Nessas despesas, podem vir a ser consideradas energia elétrica, aluguel, água, telefone, material de expediente, conservação do local e manutenção de equipamentos, entre outros.
Já para aqueles que se enquadram como pessoa jurídica, caso cumpridos alguns requisitos, a vantagem em se constituir uma sociedade empresarial é o fato de que a empresa, dependendo da sua atividade, pode ser equiparada a hospitais. Sendo assim, a base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica reduz de 32% para 8%. Já a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), reduz de 32% para 12%.
Na prática, isso pode resultar em uma economia de até 7,8% dos tributos sobre o faturamento. Tal benefício depende também de outros requisitos que demandam análise específica da sociedade que pretende buscar o benefício fiscal.
Para identificar até que ponto o profissional da saúde pode manter sua atividade como pessoa física e a partir de quando é menos oneroso atuar como pessoa jurídica, faz-se necessário analisar caso a caso. Torna-se importante entender como os tributos incidem em cada situação, quais são as possibilidades de dedução e os entendimentos legais que cada enquadramento exige. Por isso, antes de optar por se manter autônomo ou formar uma sociedade, o ideal é que os profissionais da saúde estejam amparados por uma consultoria competente. Assim, é possível obter as informações necessárias a fim de escolher a melhor opção e tornar sua relação com o fisco menos onerosa.