A DIGITALIZAÇÃO E A GUARDA DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS
De acordo com a Lei 13.787/2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para guarda, armazenamento e manuseio de prontuário do paciente, o tempo mínimo para a guarda dos mesmos é de 20 anos a partir do último registro, tanto para prontuários em papel e os digitalizados, nos termos do art. 6º, da referida lei.
Art. 6º Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.
Após a digitalização, os documentos originais poderão ser eliminados, nos termos do art. 3º, desde que observados os requisitos constantes do art. 2º e após a análise obrigatória de comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos. Alternativamente a eliminação, o prontuário poderá ser devolvido ao paciente.
Art. 3º Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização, observados os requisitos constantes do art. 2º desta Lei, e após análise obrigatória de comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa finalidade.
Importante frisar que a digitalização dos prontuários médicos deve atender às seguintes exigências, consoante art. 2º da referida lei:
- Assegurar a integridade, autenticidade e a confidencialidade do documento digital;
- Reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais;
- Utilizar certificado digital emitido no âmbito da infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito;
- Empregar meios de armazenamento que protejam os documentos digitais do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não autorizados.
É importante que o sistema de arquivamento dos documentos seja seguro, a fim de evitar qualquer problema que possa ocasionar a perda dos mesmos. Logo, por cautela, pode-se manter os documentos físicos arquivados na clínica, para alguma eventualidade que possa ocorrer no sistema eletrônico.
Além da legislação pertinente ao caso é mandamental seguir o regramento imposto pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – pois as informações constantes nos prontuários são consideradas sensíveis. Logo, devem ser preservadas e protegidas.
Paulo Leitão Advogados.