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Recusa de tratamento médico: como agir quando o motivo é religioso

  • 09/12/2020
  • App, Direito Médico
recusa de tratamento médico

Para identificar quais métodos, técnicas e procedimentos de saúde podem ser aplicados, a relação médico-paciente cada vez mais é baseada na interação entre o profissional e quem necessita do atendimento. No entanto, por mais que a humanização e o diálogo sejam a base desse novo formato, ainda existe um tema que merece atenção: a recusa de tratamento médico por motivos religiosos. 

Sempre que esse assunto surge, várias polêmicas o rodeiam. Principalmente, porque coloca em jogo questões envolvendo a ética médica. Por um lado, este profissional tem o dever de promover o bem do paciente, zelando pela prevalência de sua vida e saúde. Por outro, deve atender a sua vontade, pois é dele a decisão por se submeter ou não a algum tratamento.

SAIBA MAIS: QUAIS OS RISCOS DAS SINDICÂNCIAS E DOS PROCESSOS ÉTICOS PARA OS MÉDICOS

Por isso, deve-se avaliar e identificar quais situações cada uma dessas questões prevalece em relação à outra. Afinal, algumas decisões médicas são levadas a julgamento justamente por questionarem em quais situações o médico deve agir com base em seu conhecimento técnico para manter a saúde do paciente e em quais a ética e a vontade do paciente são mais relevantes. 

Quando a autonomia e o direito do paciente prevalecem?

Quando se trata dos direitos do indivíduo, expressar sua liberdade, em especial a religiosa, é um fator assegurado pelo Art. 5º da Constituição Federal. Em relação à medicina, falar em autonomia significa validar o direito do paciente em decidir sobre sua vida. Ou seja, dar legitimidade para sua escolha sobre seguir um tratamento médico ou se submeter a uma cirurgia, por exemplo. Da mesma forma, é dele a decisão sobre em quais situações e sob que hipóteses o médico pode interferir sem consultá-lo.

Dessa forma, se a recusa de tratamento médico for embasada em questões religiosas, não se pode exigir que o Estado intervenha para impor o procedimento. Fatos assim acontecem, por exemplo, com testemunhas de Jeová que se negam a doar ou receber transfusão de sangue.  

A discussão não é nova. Mas, em recente julgamento, o TJ-RS trouxe uma importante interpretação sobre o tema. A ação é relativa a pedido indenizatório e movida por paciente testemunha de Jeová contra médico. Veja a ementa do caso:

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. TESTEMUNHA DE JEOVÁ. DANO MORAL E MATERIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DO MÉDICO EM PRESTAR SEUS SERVIÇOS FACE À EVENTUAL NECESSIDADE DE TRANSFUSÃO DE SANGUE, RECUSADA PELO PACIENTE POR CONCEPÇÃO RELIGIOSA. CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DO PROFISSIONAL DA MEDICINA E A RELIGIÃO DO PACIENTE. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA.

O paciente teve bem indicada a realização de cirurgia para tratamento de doença prostática, que seria realizada pelo SUS. Porém, o anestesista recusou a realização do procedimento, pois o paciente, testemunha de Jeová, se recusava a autorizar a realização de transfusão de sangue, caso necessário.

recusa de tratamento médico

Diante de tal negativa, o paciente optou por realizar o procedimento na rede particular. Posteriormente, cobrou judicialmente do hospital os custos de tal procedimento. A ação teve como justificativa o entendimento de que a instituição de saúde responderia pela negativa levada a cabo pelo médico, enquanto representante do hospital.

O relator do recurso de apelação entendeu que o paciente não fazia jus ao ressarcimento de valores. Sua decisão teve como base três premissas muito bem fundamentadas: a liberdade de ação do médico, não se tratar de caso de urgência, mas sim cirurgia eletiva, bem como não ter sido possibilitado ao Estado – leia-se SUS – a disponibilização de outro profissional para realizar o procedimento.

Direito à liberdade religiosa X direito à vida

Em todos os casos, há de se relativizar, além do direito à liberdade religiosa, o direito à vida, neste caso, foco das ações do profissional da saúde. Por isso, é preciso analisar duas situações diferentes nas quais a atuação dos profissionais de saúde está envolvida quando se trata da recusa de tratamento médico.

Uma delas é em relação aos médicos eletistas. Como, teoricamente, dispõem de mais tempo para estudar o quadro clínico, avaliar opções de tratamento e validar isso com seus pacientes, devem seguir à risca o que é expressado por eles ou por seus representantes legais.

A outra situação faz alusão aos médicos que atuam em emergências. Em várias ocasiões, precisam agir com rapidez para garantir da vida do paciente. Por exemplo, quando de plantão em um Pronto Socorro e recebe um paciente desacordado após um acidente no qual perdeu muito sangue.

Nesse caso, não havendo alternativa para uma transfusão e sem poder consultar o paciente, possivelmente irá optar pelo procedimento para salvar uma vida. No entanto, se de alguma forma recebe a informação de que o paciente não aceita algum tratamento ou procedimento, precisa respeitar.

Recusa de tratamento médico para transfusão de sangue em pacientes menores de idade

Quando se trata de incapaz ou menor de idade, algumas situações são encaminhadas para o Judiciário analisar e decidir. Uma delas é quando envolve pacientes menores que necessitam de transfusão de sangue. Nestes casos, os profissionais da saúde precisam lidar com os responsáveis legais do paciente, pois é deles o poder de decisão. 

No entanto, episódios em que houve necessidade do médico agir com rapidez para preservar a vida do menor,  juridicamente, a intervenção realizada sem consentimento dos responsáveis foi justificada com base no Art. 146 do Código Penal que, em seu parágrafo 3º, legitima esse tipo de atitude. 


O referido precedente se agrega a outros, onde se reconhece que as convicções médicas se impõem, assegurando a prerrogativa médica de deixar de agir quando o paciente não aceitar submeter-se a procedimentos essenciais ao tratamento.

Contudo, é importante destacar que o caso em debate trata de situação específica, onde existe tempo hábil para se tomar uma decisão e buscar outros meios de tratamento. Situação diversa dos casos de emergência, onde a discussão é bem mais controvertida.

Casos de recusa de tratamento médico devem ser analisados conforme suas peculiaridades

De fato, o tema é polêmico, motivo pelo qual cada caso deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades. Contudo, o que deve ser ponderado é que, em se tratando de situação emergencial, onde haja risco à vida, sendo a vida o bem maior, tem o médico o dever de salvar a vida do paciente, sob risco de incorrer em omissão.

Em todos os casos, o ideal é que haja sempre uma comunicação direta e aberta de toda equipe de saúde com os responsáveis. Assim que manifestada a recusa, o ideal é que o médico apresente todas as alternativas de tratamentos que não necessitem de transfusão. No entanto, para se manter protegido juridicamente, já que não pode ir contra a vontade de quem decide pelo menor, deve garantir que todas as informações e riscos dessa decisão foram passadas e compreendidas pelos responsáveis.

Uma forma de garantir isso é com um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Nele devem constar o máximo de informações necessárias sobre o quadro de saúde do paciente, a necessidade do tratamento que envolve a transfusão de sangue, se há alternativa de tratamento sem esse procedimento e o que sua escolha acarretará à saúde do paciente.

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