A atuação dos médicos é uma das mais propensas à abertura de processos. A acusação de erros ou da má prática da profissão é um dos principais motivos da abertura de sindicância e processo ético-profissional contra eles. E, mesmo que isso afete sua carreira e reputação, nem sempre essas ações representam risco imediato.
Isso porque, qualquer cidadão tem o direito de procurar o conselho regional que representa o profissional que quer denunciar e prestar sua queixa. O que não significa uma punição aplicada tão logo a denúncia seja recebida. O procedimento, até que uma sentença seja emitida, envolve algumas etapas.
Assim que o Conselho Regional de Medicina (CRM) é acionado, a denúncia é examinada por Membros do Conselho, para definir se existe algum fundamento. Se entenderem pela inexistência de qualquer indício de erro ou atitude antiética, a denuncia é arquivada.
Porém, se o entendimento é da existência de alguma possibilidade de fundamento, então uma sindicância é instaurada para averiguar a reclamação. Sendo oportunizado ao profissional prestar informações sobre a situação denunciada. Somente após isso é que o Conselho Regional define pela possibilidade da existência ou não de infração ao Código de Ética Médica. Se positivo, um processo ético-profissional é aberto.
Tanto a sindicância quanto o processo ético-profissional são regidos pelo Código de Processo Ético Profissional, conforme Resolução 2.217/2018, e pela Resolução CFM nº 2.145/2016, do Conselho Federal de Medicina.
Fato importante de esclarecer sobre essas duas etapas é que durante a fase de sindicância pode haver conciliação entre as partes envolvidas e a ação é finalizada ali. No entanto, se há instauração de um processo ético-profissional, ele só é finalizado com o julgamento ou falecimento do denunciado.
Mesmo com esses esclarecimentos, ainda se faz necessária uma explicação sobre o que caracteriza sindicância e processo ético-profissional, conforme apresentamos a seguir.
O que é uma sindicância contra médicos
Sindicância é o meio legal pelo qual irregularidades possivelmente cometidas no exercício da medicina são averiguadas antes que um processo seja instaurado. Pode-se dizer, então, que este é um procedimento preparatório para atuação do CRM na aplicação de uma punição ao infrator.
Dessa forma, este tipo de ação não prevê sanções, mas sim a mera investigação dos fatos que foram alvo de queixa de pacientes ou seus representantes legais. Caso as irregularidades relatadas sejam confirmadas, o relatório passa pela votação do Conselho que pode levar a quatro caminhos possíveis:
- Conciliação
- Termo de ajustamento de conduta (TAC)
- Arquivamento
- Instauração do processo ético-profissional
Porém, mesmo sendo vista como mero procedimento preparatório, é da sindicância que se origina o processo ético-profissional. Por isso, é imprescindível que o profissional da saúde acusado de erro ou má conduta tenha ao seu lado uma assessoria jurídica para elaborar sua defesa desde o momento que é notificado da sindicância.
O que é um processo ético-profissional contra médicos
O processo ético-profissional pode ser entendido como um processo administrativo clássico, regular e ordinário. Por meio dele, se apura a conduta profissional do médico conforme referida pelo relatório final da sindicância.
Enquanto a sindicância é mero procedimento preparatório e investigativo para apuração de indícios de infração ao código de ética, o processo ético-profissional tem por finalidade aprofundar a investigação antes de chegar a um resultado. Isso acontece por meio de depoimentos pessoais dos envolvidos e de testemunhas. Além da análise de documentação pertinente e verificação da conduta do profissional, para que ao final, caso proceda a denúncia, seja aplicada uma punição cabível.
Quais os riscos de uma sindicância ou processo ético-profissional
Ao contrário do que acontece na esfera penal, que impõe a cada crime uma pena específica, as ações no campo administrativo, como a sindicância e o processo ético-profissional recebem penalidades de acordo com a análise do respectivo CRM ao qual o médico está vinculado.
Caso o entendimento seja de que o profissional oferece risco à sociedade, o CRM pode agir antes mesmo do julgamento, com interdição cautelar e suspensão do exercício da profissão até que a ação seja concluída.
As penas disciplinares que podem ser aplicadas pelos CRMs estão descritas no artigo 22 da lei 3.268/57 e respeitam uma ordem gradual. São elas:
- Advertência confidencial em aviso reservado
- Censura confidencial em aviso reservado
- Censura pública em publicação oficial
- Suspensão do exercício profissional até 30 dias
- Cassação do exercício profissional (sujeito à aceitação do CFM)
Considerando que existe processualística específica para o desenrolar tanto de sindicâncias como de processos ético-profissionais, é importante que o médico alvo da denúncia seja assistido por advogado desde o recebimento da notificação inicial. Essa é uma medida de segurança necessária para que não sofra prejuízo algum em relação a prazos a serem cumpridos ou da forma de apresentação de sua defesa.