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Termo de Consentimento: o que fazer quando o paciente não assinar?

  • 23/02/2021
  • Direito do Consumidor, Direito Médico, Sem categoria
Termo de Consentimento

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento essencial para o dia a dia dos profissionais e das instituições de saúde. Sua função é informar aos pacientes ou a seu responsável legal como será o procedimento ao qual será submetido e as possíveis consequências e os cuidados que devem ser adotados. Por isso, deve sempre ser o mais direto, claro e completo possível. Conforme o artigo 22 do Código de Ética Médico, por exemplo, é vedado ao profissional deixar de obter tal consentimento.

Serve ainda como garantia do cumprimento do dever de informação por parte do profissional da saúde. É um dever ético que deve ser cumprido e também uma ferramenta para redução significativa dos riscos de processos ou ações indenizatórias que este profissional possa ser alvo. Porém, não isenta médicos, dentistas e veterinários da responsabilidade civil em casos de imprudência, imperícia ou negligência. Além disso, a inexistência do TCLE pode amparar possível alegação de dano moral, por parte do paciente, por não ter sido esclarecido acerca de todos os riscos do tratamento e cuidados a serem adotados, para obtenção de um bom resultado.

Por isso, é importante ter sempre um modelos de TCLE atualizado e elaborado sob orientação de uma assessoria jurídica. O auxílio de advogados especializados no atendimento a profissionais de saúde é mais uma garantia para o cumprimento do que a legislação determina.

Termo de Consentimento

SAIBA MAIS: COMO USAR O CONSENTIMENTO INFORMADO NA RECEITA ELETRÔNICA DE MEDICAMENTOS

O direito do paciente de não assinar o Termo de Consentimento

O Termo de Consentimento é a prova de que o profissional da saúde informou ao paciente todas as ocorrências que podem surgir durante ou após uma intervenção cirúrgica ou tratamento. Também é uma garantia de que está autorizado a realizar o procedimento. Além disso, todos os esclarecimentos prestados bem como o consentimento do paciente devem constar no prontuário.

O ideal é que ele seja entregue pelo médico ou equipe do hospital antes mesmo do procedimento ser marcado. Afinal, diante de todos os esclarecimentos, o paciente tem a possibilidade de assinar ou não o documento, bem como de decidir se faz ou não o procedimento indicado.

Da mesma forma, diante da recusa do paciente de assinar o termo, o profissional tem a liberdade de também não realizar o procedimento. Afinal, ter o consentimento do paciente formalizado é uma segurança tanto para o profissional quanto para a instituição, para provar que cumpriram o dever de informação. Assim, caso sejam alvo de queixas, processos ou ações indenizatórias, estão amparados.


Mas para o documento servir como proteção, ele deve ser completo. Por exemplo, se a cirurgia pode resultar em cicatrizes, é preciso explicar também por meio do TCLE que cada organismo reage de uma forma. E ainda, que o processo de cicatrização é diferente, inclusive com a possibilidade de não ficar tão perfeita quanto se imagina. É preciso certificar-se que o paciente compreendeu isso.

Outro ponto importante a ressaltar é quanto à validade do Termo de Consentimento. Ela é permanente e serve para regular a relação profissional-paciente durante todo tempo. Por isso, integra o prontuário, devendo permanecer inserido no mesmo, seja de forma digital ou física, sob sigilo que protege todos os documentos médicos.

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