A Resolução CFM nº 2.469/2026 e o cuidado geriátrico-hospitalar
  11 de Setembro de 2026

Compartilhe:              

 

A Resolução  2469/2026, recentemente publicada altera a norma anterior (Resolução CFM nº 2.171/2017) e torna obrigatória a criação e a manutenção das Comissões de Revisão de Óbito (CRO) em todos os hospitais e UPAs públicos, privados e filantrópicos do país.

 

Tem como finalidade analisar, sob a forma técnica e sistematizada, os óbitos ocorridos no estabelecimento ou nas primeiras 24 horas após a admissão.

 

Isso com o intuito de identificar falhas assistenciais, propondo melhorias nas rotinas.  A atuação possui caráter estritamente educativo, sendo expressamente proibido o uso de seus relatórios, atas ou pareceres para fins punitivos aos profissionais envolvidos.

 

Destacam-se os pontos de maior influência para geriatras:

 

1. Riscos Jurídicos para o Geriatra e o Diretor Técnico

 

  • Responsabilidade Civil e Ética do Diretor Técnico: Cabe ao Diretor Técnico a designação dos membros e a efetiva manutenção do funcionamento da comissão. A inércia em implantar ou manter a CRO ativa pode expor a direção técnica a processos ético-profissionais nos CRMs por descumprimento de norma cogente do CFM.

 

  • Avaliação Exclusiva por Pares: A análise da assistência médica e dos atos profissionais do geriatra assistente compete exclusivamente aos médicos integrantes da comissão. Isso eleva o padrão de exigência técnica, pois a conduta clínica e as decisões de fim de vida do médico serão revisadas diretamente por outros colegas médicos.

 

  • Dever de Imparcialidade e Impedimento: Aplicam-se aos membros da comissão as hipóteses legais de impedimento e suspeição. O geriatra que participou do tratamento do idoso falecido é proibido de participar da análise daquele caso específico, devendo declarar-se impedido para evitar nulidades administrativas.

 

2. Cuidados e Diretrizes nos Cuidados Paliativos

 

  • Prontuário como Escudo Legal: Como a Comissão revisará de forma compulsória os óbitos de idosos nas primeiras 24 horas a contar da internação ou durante essa, a equipe assistente deve documentar minuciosamente no prontuário a indicação paliativa, as justificativas para a proporcionalidade terapêutica (evitando a distanásia e a obstinação) e o registro do consentimento familiar ou das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). Essa documentação será a defesa técnica do médico perante a CRO.

 

  • Garantia de Espaço Seguro ("Safe Space"): A vedação expressa do uso punitivo das análises da CRO dá ao paliativista a segurança jurídica necessária para reportar intercorrências de forma transparente e debater abertamente as complexidades clínicas e éticas da terminalidade do idoso, sem receio de retaliação institucional ou judicial imediata.

 

  • Qualificação da Declaração de Óbito (DO): A comissão tem a atribuição de atuar ativamente no aprimoramento do preenchimento das DOs. No idoso com múltiplas comorbidades sob cuidados paliativos, o registro exato da causa básica do óbito (e não apenas das causas intermediárias) previne questionamentos éticos e garante que a morte natural e esperada não seja classificada erroneamente de forma suspeita.

 

3 . Para que a revisão da CRO funcione como escudo e não como acusação, o geriatra deve observar:

 

  1. Fundamentação da Terminalidade: O prontuário deve demonstrar que o óbito foi um desfecho esperado. Evite causas genéricas como "parada cardiorrespiratória". A DO deve refletir a doença de base e a fragilidade que justificou o plano paliativo.

 

  1. Ancoragem em Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV): O registro detalhado de que as decisões foram compartilhadas e respeitaram a autonomia do paciente (ou seus representantes) é o maior antídoto contra acusações de omissão de socorro.

 

  1. Registro de Recusa Terapêutica: Documentar por que certas medidas invasivas não seriam benéficas (futilidade médica) para prevenir a interpretação de distanásia.

 

4 . CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS

 

A conformidade com a Resolução CFM nº 2.469/2026 deve ser encarada como uma vantagem competitiva e um ativo de gestão de riscos. As Instituições que tratam a CRO com rigor técnico protegem seu corpo clínico e reduzem custos com judicialização.

 

Assim, recomenda-se aos Diretores Médicos os "Cuidados de Ouro":

  • Auditorias e Revisões Simuladas: Não espere a fiscalização do CRM ou um processo judicial. Realize auditorias internas nos processos da CRO para identificar se as atas possuem fundamentação técnica robusta.

 

  • Treinamento em Tanatologia e Documentação: Capacite o corpo clínico na correta qualificação da DO e no registro de decisões bioéticas, minimizando "gatilhos" de revisão por erro de preenchimento.

 

  • Blindagem da Autonomia: Garanta que os membros da CRO tenham independência total. A percepção de que a comissão "protege" ou "persegue" colegas destrói sua validade jurídica e ética.

 

  • Monitoramento da "Firewall": Certifique-se de que o fluxo de informações entre a CRO e a CEM seja formal e estritamente restrito a indícios de infração ética, preservando o caráter educativo para os demais casos.

 

O equilíbrio entre o rigor normativo e a sensibilidade clínica é o que define a excelência no cuidado ao idoso. O Compliance regulatório não é apenas burocracia; é o escudo indispensável para o exercício seguro e ético da medicina moderna.

 

 

Paulo Leitão Advogados


Este site utiliza cookies próprios e de terceiros para analisar sua navegação e oferecer um serviço mais personalizado e publicidade conforme seus interesses.   Termos de Uso | Política de Privacidade