Responsabilidade civil - Como se proteger
Em caso de pedido judicial de indenização, proposto por paciente insatisfeito, deve o médico comprovar que não agiu com CULPA – negligência, imprudência ou imperícia. Porém, nos últimos anos se desenvolveu, também, outro aspecto: de que o paciente foi devidamente esclarecido acerca de sua doença, tratamento proposto, riscos inerentes, complicações possíveis, etc...
Para prevenir tais problemas, além de manter um relacionamento respeitoso e ético, não só com o paciente, mas também com seus familiares, deve procurar manter um prontuário completo, contendo todos os dados acerca das queixas do paciente, diagnostico inicial, exames solicitados e seus resultados, tratamentos sugeridos e implementados, registro de adesão do paciente ao tratamento, nº de consultas realizadas, etc.
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO:
Outra ferramenta de grande valia na defesa do médico é a utilização do Termo de Consentimento. Tão grande é a sua relevância que já se encontra contemplado como um dever do médico, previsto no Código de Ética Médica, no seu artº 22: Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
Porém, para que esse documento tenha valor, deve ser preenchido integralmente, com todos os dados do médico e do paciente, descrição detalhada do tratamento a ser instituído, dos riscos envolvidos, complicações possíveis, cuidados a serem observados, além de ser datado e assinado por ambos.
QUAL O MOMENTO ADEQUADO PARA APRESENTAÇÃO DO TERMO DE CONSENTIMENTO AO PACIENTE:
Para que esse Termo espelhe, adequadamente, o relacionamento entre o paciente e o médico, é de suma importância que esse seja lido e somente após declarar o paciente tê-lo entendido, deverá ser assinado.
Por certo que isso deve ser obtido com a devida antecedência à instituição do tratamento, para que possa refletir a disposição do paciente, com equilíbrio, discernimento e com consciência e entendimento de tudo o que lhe foi esclarecido foi devidamente compreendido.
A sugestão é que seja entregue ao paciente na última consulta antes do procedimento ou início do tratamento, para que possa ser devidamente lido e, somente após ser entendido, assinado e entregue ao profissional antes da cirurgia ou do início do tratamento.
PROVAS QUE PODEM SER APRESENTADAS NUM PROCESSO JUDICIAL
Quando da existência de um processo, existem vários tipo de prova, disponíveis às partes: a documental – prontuário, contratos, laudos de exames, Termo de Consentimento, fotografias, atas notariais apontando conversas mantidas por whatsapp, etc..
a prova testemunhal, através da qual são tomados os depoimentos de testemunhas indicadas, para reforçar os argumentos expendidos, tanto na Inicial, como na Defesa, além de trazer ao feito informações acerca da forma de atuação do profissional, qualificações, correção de atitudes adotadas, etc..
A prova pericial: é feita através da nomeação, pelo Juiz, de um profissional de sua confiança, na área discutida no feito, sendo oportunizada às partes a indicação de Assistente Técnico e apresentação de Quesitos, a serem respondidos pelo Perito, de forma a trazer o maior nº possível de esclarecimentos ao processo, para que o Juiz possa, assim, definir com segurança.
QUANDO O PACIENTE PEDE CÓPIA DO PRONTUÁRIO
Em casos em que há pedido de fornecimento de cópia do prontuário, deve o médico cercar-se de alguns cuidados. Não há possibilidade de recusar atender tal pedido, mas isso deve ser feito atendendo aos ditames do Código de Ética Médica, restando documentado tanto o pedido, como a entrega dos documentos.
Paulo Leitão Advogados