Mutirões de cirurgias eletivas: o que o médico deve exigir para se proteger, resguardar o paciente e evitar futuras responsabilizações
  24 de Junho de 2026

Compartilhe:              

As longas filas para cirurgias eletivas no Sistema Único de Saúde levaram diversos municípios e estados brasileiros a implementar mutirões cirúrgicos para acelerar o atendimento da população. Embora essas iniciativas sejam importantes para reduzir a espera dos pacientes, elas também representam um aumento significativo dos riscos assistenciais e jurídicos para os profissionais envolvidos.

 

Foi justamente diante desse cenário que o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM nº 2.371/2023, estabelecendo regras específicas para a realização de cirurgias eletivas e procedimentos invasivos em regime de mutirão. A norma surgiu após diversos episódios de complicações graves ocorridos em mutirões realizados no país, especialmente em campanhas oftalmológicas, que resultaram em sequelas permanentes para pacientes e em investigações administrativas, civis e criminais.

 

Participar de um mutirão não elimina a responsabilidade do médico

Um equívoco comum é imaginar que a responsabilidade pela segurança do procedimento seria exclusivamente do município, do hospital ou da empresa contratada para executar o mutirão.

Na realidade, cada médico continua integralmente responsável pelos atos profissionais que pratica.

 

Assim, eventual ação indenizatória, sindicância perante o CRM ou processo criminal poderá atingir diretamente o cirurgião, o anestesiologista ou qualquer outro profissional envolvido no atendimento, especialmente se houver falhas na seleção dos pacientes, ausência de documentação adequada ou inadequação das condições assistenciais.

 

Por isso, antes de aderir a qualquer mutirão, é fundamental realizar uma avaliação criteriosa da estrutura oferecida.

 

O que a Resolução CFM nº 2.371/2023 exige?

A norma determina que os mutirões somente sejam realizados em unidades regularmente registradas no CRM do respectivo Estado, com diretor técnico médico regularmente inscrito e licenças sanitárias válidas. Também exige a existência de um Coordenador Técnico do Mutirão, médico com registro na especialidade correspondente ao procedimento realizado.

 

Além disso, devem existir protocolos assistenciais pré, intra e pós-operatórios, bem como estrutura para atendimento de intercorrências e hospital de retaguarda previamente definido.

 

A resolução também determina que o CRM seja informado sobre a realização do mutirão, com indicação dos profissionais participantes e das especialidades envolvidas.

 

Antes de aceitar participar, o médico deve exigir alguns documentos

Do ponto de vista jurídico-preventivo, recomenda-se que o profissional solicite e mantenha arquivados os seguintes documentos:

 

  • Contrato formal de prestação de serviços;
  • Identificação do responsável técnico do mutirão;
  • Comprovação de registro da unidade perante o CRM;

 

  • Protocolos assistenciais adotados;
  • Plano de contingência para complicações;
  • Identificação do hospital de retaguarda;
  • Escala completa da equipe cirúrgica;
  • Comprovante de comunicação ao CRM quando exigido;

 

Esses documentos poderão ser fundamentais para demonstrar que o médico atuou dentro de um ambiente regular e observando as normas técnicas vigentes.

 

A avaliação pré-operatória não pode ser abreviada

Um dos maiores riscos dos mutirões é a tentativa de acelerar excessivamente o fluxo de pacientes. Contudo, a elevada demanda não autoriza a supressão de etapas essenciais da assistência médica.

 

O profissional deve garantir: Avaliação clínica adequada; Indicação cirúrgica devidamente registrada; Revisão de exames pré-operatórios; Registro dos fatores de risco; Consentimento livre e esclarecido individualizado.

 

A pressa nunca servirá como justificativa para eventual falha assistencial.

Em eventual processo judicial, o prontuário será a principal prova da atuação médica.

 

O consentimento informado merece atenção especial

Em mutirões, é relativamente comum que pacientes aguardem há meses ou até anos pelo procedimento.

Essa circunstância pode gerar ansiedade e expectativas elevadas, tornando ainda mais importante a obtenção de consentimento livre e esclarecido efetivo.

 

O documento deve conter:

  • Diagnóstico;
  • Indicação cirúrgica;
  • Riscos previsíveis;
  • Possíveis complicações;
  • Alternativas terapêuticas;
  • Orientações pós-operatórias.

Mais importante do que a assinatura é a comprovação de que houve efetiva informação ao paciente.

 

Quem responde por complicações após a cirurgia?

A resposta dependerá das circunstâncias do caso.

O médico poderá responder quando houver falha técnica, negligência, imprudência ou imperícia. Já o hospital, município, clínica contratada ou empresa organizadora poderão responder por problemas relacionados à estrutura, equipamentos, materiais, esterilização, equipe insuficiente ou falhas organizacionais.

 

Na prática, porém, é comum que todos os envolvidos sejam incluídos no mesmo processo judicial, cabendo posteriormente a apuração individual das responsabilidades.

Por isso, a adequada documentação de todas as etapas assistenciais é indispensável.

 

O pós-operatório também integra a responsabilidade assistencial

Outro ponto frequentemente negligenciado em mutirões é o acompanhamento pós-operatório.

A Resolução CFM nº 2.371/2023 exige a existência de protocolos de seguimento dos pacientes. Não basta realizar a cirurgia e encerrar o atendimento. É necessário que exista fluxo definido para reavaliações, manejo de complicações e encaminhamento em caso de intercorrências.

 

O médico deve verificar previamente como esse acompanhamento será realizado e registrar adequadamente as orientações fornecidas ao paciente.

 

Conclusão

Os mutirões de cirurgias eletivas representam importante instrumento para redução das filas do SUS e ampliação do acesso à saúde. Contudo, a elevada demanda não afasta a necessidade de observância rigorosa das normas éticas, sanitárias e assistenciais.

 

Antes de aceitar participar de qualquer programa dessa natureza, o médico deve verificar a regularidade da estrutura, exigir documentação adequada, preservar sua autonomia profissional e registrar minuciosamente todos os atos praticados.

 

A melhor defesa em um futuro processo judicial continua sendo a mesma: uma atuação técnica correta, documentação completa e observância rigorosa das normas do Conselho Federal de Medicina.

 

Paulo Leitão Advogados 


Este site utiliza cookies próprios e de terceiros para analisar sua navegação e oferecer um serviço mais personalizado e publicidade conforme seus interesses.   Termos de Uso | Política de Privacidade