Diretivas Antecipadas de Vontade: o direito do paciente de decidir sobre seus cuidados futuros
O Estatuto dos Direitos do Paciente prevê, em seu art. 2º, inciso II, o reconhecimento das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) como expressão da autonomia do paciente. Trata-se de um instrumento que permite à pessoa manifestar, de forma prévia, livre e consciente, quais tratamentos e cuidados de saúde deseja ou não receber caso, no futuro, fique impossibilitada de expressar sua vontade.
Esse mecanismo busca assegurar que as decisões médicas respeitem os valores, crenças e preferências do paciente, especialmente em situações de doença grave, estado terminal, inconsciência ou incapacidade de comunicação.
O que são as Diretivas Antecipadas de Vontade?
As Diretivas Antecipadas de Vontade consistem em declarações feitas por uma pessoa capaz, nas quais ela estabelece orientações sobre tratamentos médicos futuros. Essas diretivas somente produzem efeitos quando o paciente perde a capacidade de decidir ou comunicar suas escolhas.
No Brasil, o tema é disciplinado principalmente pela Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução CFM nº 2.232/2019, que orienta a atuação ética dos médicos diante dessas manifestações.
O que pode ser previsto?
As diretivas podem contemplar, entre outros aspectos:
- recusa de tratamentos considerados desproporcionais ou fúteis;
- aceitação ou rejeição de procedimentos invasivos;
- utilização ou não de suporte artificial de vida, quando cabível;
- preferência por cuidados paliativos;
- indicação de um representante para dialogar com a equipe médica e interpretar a vontade do paciente.
O objetivo não é abreviar a vida, mas garantir que o tratamento respeite a vontade previamente manifestada pelo paciente, sempre dentro dos limites éticos e legais.
As diretivas obrigam o médico?
Em regra, sim. O médico deve respeitar as Diretivas Antecipadas de Vontade, desde que elas:
- tenham sido elaboradas por pessoa capaz;
- sejam claras e aplicáveis ao caso concreto;
- não contrariem a legislação ou os princípios éticos da Medicina.
Caso exista dúvida sobre a autenticidade, validade ou alcance das diretivas, a equipe médica poderá discutir a situação com o representante indicado pelo paciente, familiares e, quando necessário, recorrer ao Comitê de Bioética ou ao Poder Judiciário.
É necessário fazer escritura pública?
Não. A legislação e as normas éticas não exigem escritura pública.
As Diretivas Antecipadas de Vontade podem ser elaboradas por escrito, datadas e assinadas pelo paciente. Embora não seja obrigatório, é recomendável que sejam:
- redigidas de forma clara;
- discutidas previamente com o médico assistente;
- compartilhadas com familiares e com o representante escolhido;
- anexadas ao prontuário médico sempre que possível.
A escritura pública pode conferir maior segurança jurídica, mas não constitui requisito de validade.
Qual a importância para médicos e instituições de saúde?
Para médicos, clínicas e hospitais, conhecer e respeitar as Diretivas Antecipadas de Vontade representa uma medida de segurança ética e jurídica. Além de fortalecer a relação de confiança com o paciente, reduz conflitos familiares e proporciona maior respaldo às decisões clínicas em momentos delicados.
É igualmente recomendável que as instituições possuam protocolos para identificar, registrar e consultar essas diretivas durante o atendimento.
Conclusão
As Diretivas Antecipadas de Vontade representam um importante avanço na valorização da autonomia do paciente. Mais do que um documento, elas refletem o respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito de participar das decisões sobre o próprio tratamento, mesmo quando já não puder manifestar sua vontade.
Para profissionais e instituições de saúde, compreender esse instrumento e incorporá-lo à prática assistencial é essencial para oferecer um atendimento ético, humanizado e juridicamente seguro.
Paulo Leitão Advogados