Paciente idoso e acesso ao prontuário por familiares
A idade avançada, por si só, não retira a capacidade de decisão do paciente. Enquanto puder manifestar validamente sua vontade, é o próprio idoso quem decide sobre seus tratamentos e sobre quem poderá ter acesso às suas informações de saúde.
A questão se torna mais delicada quando o paciente está inconsciente ou, por outra condição clínica, impossibilitado de manifestar sua vontade.
Nessas situações, filhos, cônjuge ou outros familiares podem simplesmente solicitar uma cópia do prontuário?
A resposta exige cautela. Um caso pratico que demonstra o problema
Um paciente estava internado em coma. Seus familiares precisavam encaminhar um benefício em seu favor e solicitaram ao médico e hospital cópia do prontuário.
Buscando auxiliá-los, e diante da impossibilidade de o próprio paciente autorizar a entrega, o hospital, com a interferência do médico, forneceu o documento.
Depois de um longo período, o paciente apresentou importante recuperação e tomou conhecimento de que seu prontuário havia sido entregue aos familiares.
O problema é que nele constava o diagnóstico de uma doença que o paciente deliberadamente não desejava revelar à família e consequentemente a mais ninguém.
A situação demonstra uma distinção importante: a impossibilidade de manifestar a vontade não elimina o direito do paciente à intimidade e ao sigilo de suas informações de saúde.
O fato de familiares estarem legitimamente buscando uma providência em benefício do paciente não significa, necessariamente, que precisem conhecer todo o seu histórico médico.
Um prontuário pode conter diagnósticos anteriores, condições psiquiátricas, doenças infectocontagiosas, informações sobre sexualidade, tratamentos pretéritos e outros dados que o paciente jamais compartilhou com sua própria família.
Por isso, diante de um pedido dessa natureza, uma pergunta é fundamental: Qual informação é efetivamente necessária para a finalidade apresentada?
Se o objetivo é comprovar uma internação, uma declaração pode ser suficiente. Se é necessário demonstrar determinada condição clínica, talvez um relatório médico específico atenda à necessidade.
Existe uma diferença importante entre permitir que familiares pratiquem atos necessários em benefício do paciente e permitir acesso irrestrito a todas as suas informações médicas.
E quando é solicitado o prontuário integral?
Depois do episódio descrito, médico e hospital modificaram seus procedimentos no intuito de salvaguardar o sigilo do prontuário e consequentemente o paciente
Nos casos em que o paciente(seja idoso ou não), não consegue manifestar sua vontade e não existe autorização prévia ou representação juridicamente suficiente, passou-se a exigir autorização judicial para a liberação integral do prontuário.
A medida oferece maior segurança: diante de uma situação controvertida, o fornecimento das informações ocorre nos limites de uma decisão judicial, e não apenas por uma decisão administrativa da instituição.
Isso não significa que todo pedido de informação deva necessariamente ser judicializado. Uma política equilibrada pode avaliar a finalidade do pedido e, sempre que possível, fornecer apenas o documento necessário — declaração, atestado ou relatório específico — preservando as demais informações.
Já diante de pedido de prontuário integral, dúvida sobre os poderes do solicitante, conflito familiar ou existência de informações especialmente sensíveis, a cautela deve ser maior.
O caso traz uma lição particularmente importante no atendimento ao paciente idoso. Quando alguém perde temporariamente a capacidade de decidir, pode ser necessário que familiares pratiquem atos em seu benefício. Isso, porém, não significa que todos os demais direitos do paciente sejam transferidos à família.
A intimidade permanece. O sigilo permanece. E a possibilidade de o paciente recuperar sua capacidade também precisa ser considerada.
A participação da família é frequentemente essencial no cuidado do paciente idoso. Mas participação familiar não deve ser confundida com acesso automático e irrestrito à sua vida médica.
Quando o paciente idoso não consegue expressar sua vontade, proteger sua vulnerabilidade também significa preservar, tanto quanto possível, aquilo que ele talvez jamais tivesse autorizado que terceiros conhecessem.
Paulo Leitão Advogados