Responsabilidade médica: cirurgião não responde por erro do anestesista, defende ministro do STJ
  04 de Agosto de 2026

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Uma manifestação recente do ministro João Otávio de Noronha, durante julgamento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reacendeu um debate extremamente relevante para a responsabilidade civil médica: cada profissional da saúde deve responder exclusivamente pelos atos praticados dentro de sua esfera de atuação técnica.

 

Embora a afirmação pareça intuitiva, na prática não é raro que ações judiciais busquem responsabilizar indistintamente todos os médicos envolvidos em um procedimento cirúrgico, além do hospital ou da clínica, independentemente de quem efetivamente deu causa ao dano alegado.

 

Foi justamente essa lógica que o ministro criticou.

Segundo o Ministro Noronha, o cirurgião não possui poder de direção sobre a atuação do anestesiologista.

 

Cada especialidade médica possui competências próprias, autonomia científica e responsabilidade profissional independente.

Assim, decisões como: escolha do protocolo anestésico, seleção dos medicamentos, monitorização anestésica, intubação, controle das vias aéreas, condução da recuperação anestésica, são atribuições exclusivas do médico anestesiologista.

 

Da mesma forma, eventual falha relacionada a essas atividades deve ser analisada individualmente, não sendo juridicamente correto transferir automaticamente essa responsabilidade ao cirurgião apenas porque ambos participaram do mesmo procedimento.

 

Essa compreensão prestigia um dos pilares da responsabilidade civil contemporânea: a culpa deve ser individualizada e demonstrada em relação à conduta efetivamente praticada por cada profissional.

 

A posição externada pelo ministro João Otávio de Noronha reforça um princípio essencial do Direito Médico: a responsabilidade civil não pode ser construída por presunções ou pela simples existência de um resultado desfavorável ao paciente.

 

É indispensável identificar quem praticou a conduta, qual era sua atribuição técnica, se houve efetivamente imperícia, imprudência ou negligência e se houve o nexo causal entre essa conduta e o dano alegado.

 

A individualização das responsabilidades preserva a segurança jurídica, evita condenações injustas e respeita a autonomia técnica das diferentes especialidades médicas.

Decisões e manifestações como essa demonstram a necessidade de uma análise técnica e criteriosa em processos envolvendo responsabilidade médica.

 

Nem todo profissional presente em um procedimento responde pelo resultado adverso, assim como nem toda instituição de saúde deve ser responsabilizada por atos exclusivamente médicos.

Cada caso exige a correta identificação da origem do evento danoso, da competência de cada integrante da equipe e da efetiva existência de culpa.

 

Esse entendimento contribui para um sistema de responsabilização mais justo, equilibrado e compatível com a complexidade da atividade médica, protegendo tanto os direitos dos pacientes quanto o exercício responsável da medicina.

 

Paulo Leitão Advogados


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