COMPLIANCE TRABALHISTA PARA ATIVIDADE MÉDICA
  04 de Abril de 2025

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As relações de trabalho, de longa data, geram dúvidas e incertezas quando das contrações de empregados, o que não é diferente para consultórios e clinicas médicas, exigindo efetivo conhecimento da legislação vigente, do entendimento dos Tribunais do Trabalho, além das Normas e Convenções Coletivas dos sindicatos da respectiva categoria profissional.

 

A falta de conhecimento ou mesmo entendimento equivocado, pode gerar graves consequências para os empregadores, comprometendo sua saúde financeira, reputação e atividade profissional. O conhecimento, portanto, que deve ser dinâmico e atualizado considerando que a legislação trabalhista no Brasil vem sofrendo reiteradas alterações, assim por meio de reformas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT|) leis esparsas ou alterações das interpretações dos tribunais, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com decisões de efeito vinculante.

 

O não cumprimento das normas trabalhistas pode oportunizar pagamentos inadequados de remunerações, de benefícios, horas de trabalho e demais direitos dos trabalhadores, ensejando falta de condições adequadas de trabalho, além de multas administrativas e ações judiciais com condenações elevadas.

 

Assim que a organização prévia e observância das obrigações legais podem evitar passivos trabalhista elevado, sem comprometer capacidade dos empregadores oportunizando atividade laboral segura, competitiva e rentosa.

 

Investir na conformidade da legislação desde o início, por meio da elaboração de contratos bem estruturados, com acompanhamento contínuo das mudanças nas leis e o treinamento da equipe de gestão, contribui para a redução de conflitos e custos elevados desnecessários. Estar alinhado com as normas trabalhistas, além de ser um dever legal, representa uma estratégia inteligente para a preservação do patrimônio dos empregadores, mantendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

 

Para mitigar esses riscos e garantir maior segurança jurídica, é fundamental que os empregadores, então clinicas e consultórios médios, busquem uma postura proativa, com consultoria previa especializada, além da gestão eficiente de suas relações de trabalho, com atualização constante, treinamentos de equipes de recursos humanos, implementado políticas claras que garantam o cumprimento da legislação e jurisprudência vigente

 

Nem sempre a contratação de trabalhadores sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI), que vem sendo utilizado na tentativa de reduzir custos com encargos trabalhistas pode ser uma boa opção. Do contrário, mal utilizada essa alternativa pode gerar maior insegurança e risco elevado para os empregadores, com processos futuros quando, a Justiça do Trabalho tem como princípio a primazia da realidade das relações de trabalho, que pode invalidar esse tipo de contratação decidindo pelo vinculo de emprego com pagamento de todas verbas trabalhistas decorrentes.

 

Desta forma ressaltamos a importância da assessoria prévia, ou mesmo de revisão de condutas e documentos trabalhista de responsabilidade dos especialistas em Direito Trabalhista, garantindo que as práticas adotadas estejam de acordo com a lei, oportunizando segurança nas relações de trabalho, sem maiores prejuízos para clinicas e consultórios médicos.

 

Para tanto, um bom programa de Compliance Trabalhista não só evita riscos jurídicos e multas, como, também, oportuniza segurança e bom ambiente de trabalho para todos os trabalhadores, além de fortalecer a imagem do empregador.

 

Paulo Leitão Advogados.


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