Homem se passa por paciente para tentar matar ex-mulher internada em Jaraguá do Sul
  09 de Maio de 2025

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A recente notícia relata um episódio alarmante ocorrido em Santa Catarina: após atropelar intencionalmente sua companheira, um homem teria se passado por paciente para entrar no hospital em que ela estava internada, levantando sérias questões sobre falhas na segurança da unidade de saúde.

 

Esse caso evidencia algo que vai além do aspecto criminal. A segurança do paciente é um dever legal dos hospitais. Isso significa que, mesmo sem comprovação de culpa, o hospital pode ser responsabilizado se não adotar medidas eficazes para evitar riscos previsíveis, como o acesso indevido de terceiros.

 

A jurisprudência brasileira é clara ao afirmar que os hospitais devem garantir um ambiente seguro, com protocolos internos, controle de acesso, treinamento da equipe e infraestrutura adequada. Episódios como esse reforçam a importância da prevenção não apenas contra falhas técnicas ou infecções hospitalares, mas também contra ameaças externas que coloquem em risco a integridade dos pacientes.

 

É dever da instituição demonstrar que adotou todas as precauções possíveis. Se isso não for comprovado, abre-se espaço para responsabilização civil e até danos morais. A segurança do paciente não é apenas uma obrigação ética, mas uma exigência legal e falhar nesse ponto pode comprometer tanto a saúde do paciente quanto a reputação do hospital.

 

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