Confira nosso
Blog
  • Na medicina, a relação com o paciente é construída com base em confiança, comunicação clara e, muitas vezes, expectativas difíceis de alinhar. Por mais que o médico atue com responsabilidade, ética e técnica, um ruído na comunicação pode ser suficiente para gerar insatisfação — e, em alguns casos, uma representação ética perante o Conselho Regional de Medicina e até mesmo judicial.

    Embora nem toda queixa se converta em processo, é fato que muitos procedimentos disciplinares ou judiciais têm início em mal-entendidos que poderiam ser evitados com atitudes simples e preventivas no dia a dia do profissional, o melhor caminho é a prevenção.

     

    O que o médico pode fazer para se proteger de forma preventiva

     

    Evitar processos não significa “temer o paciente”, mas adotar uma postura proativa, transparente e devidamente documentada. Veja algumas orientações práticas:

     

    Formalize orientações e condutas

     

    Evite instruções exclusivamente verbais, especialmente em casos de procedimentos invasivos ou diagnósticos mais complexos. Use registros escritos, prontuário detalhado e, sempre que necessário, obtenha o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), contemplando:

     

    • O que será realizado;
    • Riscos e benefícios;
    • Condutas alternativas;
    • Eventuais limitações terapêuticas.

     

    Alinhe expectativas de forma realista

     

    Explique claramente o que pode e o que não pode ser esperado do tratamento. Deixe evidente que:

     

    • Não é possível garantir cura ou sucesso terapêutico;
    • Os resultados podem variar entre pacientes;
    • Algumas evoluções clínicas exigem tempo ou ajustes de conduta.

     

    Documente os atendimentos

     

    Registre no prontuário, de forma objetiva e cronológica, todas as interações clínicas relevantes. Isso pode incluir:

    • Hipóteses diagnósticas discutidas;
    • Orientações verbais fornecidas ao paciente e/ou família;
    • Reações emocionais ou questionamentos relevantes;
    • Recusa de condutas por parte do paciente.

     

    Atue com diligência e mantenha o paciente informado

     

    Grande parte das reclamações nos processos ocorrem por falta de retorno ou comunicação clara. Sempre que houver necessidade de aguardar exames, resposta de convênio ou retorno de especialistas, informe o paciente e oriente quanto aos próximos passos.

     

    Comunique o encerramento do acompanhamento

     

    Se a relação médico-paciente chegar ao fim — seja por alta, por transferência de cuidado, quebra de confiança ou por outros motivos —, comunique por escrito e registre no prontuário. Isso evita dúvidas sobre responsabilidades futuras.

     

    E se, mesmo com todos os cuidados, surgir um processo ou uma reclamação?

     

    Infelizmente, nem toda insatisfação é racional. Mesmo adotando todas as precauções, é possível ser surpreendido com uma notificação do Conselho ou citação em processo judicial.

     

    Nesse caso:

     

    • Mantenha a calma. Muitas representações em nível administrativo são arquivadas antes de virarem um processo propriamente dito.
    • Reúna toda a documentação. Prontuário, consentimentos, e-mails ou mensagens formais podem comprovar que a conduta foi ética e técnica.
    • Responda de forma objetiva e profissional. Evite respostas emocionais. O foco é demonstrar que houve respeito às normas, ao paciente e ao Código de Ética Médica.

     

    Conclusão

    Processos nem sempre indicam falha profissional. Muitas vezes, refletem problemas de comunicação ou percepções distorcidas da realidade clínica. Adotar uma postura preventiva — com boa comunicação, registros consistentes e alinhamento de expectativas — é essencial para proteger a relação médico-paciente e garantir segurança no exercício da medicina. Mais do que seguir normas éticas, trata-se de preservar aquilo que sustenta a prática médica: O vínculo de confiança. E o mais importante: Se recebeu uma notificação e/ou citação, procure um(a) advogado(a) especialista em direito médico para que sua defesa seja exercida plenamente.

     

    Paulo Leitão Advogados

  • Muitos médicos recém-formados enfrentam o desafio de conciliar o início da residência médica com o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). No entanto, a legislação brasileira contempla uma importante medida de apoio: a Carência Estendida FIESMED, prevista na Lei nº 10.260/2001.

     

    Esse benefício permite a suspensão temporária do pagamento do FIES durante todo o período da residência médica, desde que cumpridos certos requisitos legais. Trata-se de um direito que visa permitir ao médico residente dedicar-se integralmente à especialização, sem a sobrecarga financeira do início da amortização do financiamento estudantil.

     

    Para usufruir da carência estendida, o médico deve:

    • Estar regularmente matriculado em um programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de  Residência Médica (CNRM);
    • Cursar uma especialidade classificada como prioritária pelo Ministério da Saúde.

     

    O pedido deve ser feito por meio de procedimento administrativo, preferencialmente pela plataforma digital do Governo Federal (como o Protocolo Digital disponível no portal GOV.BR). É fundamental reunir a documentação comprobatória e fazer o requerimento antes do início da fase de amortização do FIES.

     

    Uma vez concedida, a carência estendida interrompe a exigência de pagamento das parcelas do financiamento por todo o período da residência médica. O cronograma de amortização será retomado somente após o encerramento da especialização.

     

    A legislação, inclusive respaldada por decisões judiciais, autoriza a extensão do benefício mesmo nos casos em que o médico opte por realizar uma segunda residência em sequência, ainda que o contrato de financiamento já esteja em fase de amortização.

     

    E se o pedido for negado?

     

    Caso a solicitação administrativa seja indeferida, o médico residente pode buscar a via judicial para assegurar o direito à carência estendida. Os tribunais vêm reconhecendo esse direito com base na finalidade social da norma e no princípio da proteção ao estudante em formação.

     

    Conclusão

     

    A Carência Estendida FIESMED é um importante instrumento de proteção ao médico em formação, permitindo que ele possa se dedicar à residência médica com tranquilidade. Médicos que preencham os requisitos legais não devem hesitar em buscar esse direito — e, se necessário, contar com o apoio jurídico adequado para garanti-lo judicialmente.

     

    Se você é médico residente e possui dúvidas sobre a carência estendida do FIES, entre em contato com nossa equipe.

     

    Paulo Leitão Advogados. 

  • A medicina atravessa uma nova era com a crescente integração da Inteligência Artificial (IA) na prática clínica. De sistemas diagnósticos automatizados às plataformas de apoio à decisão terapêutica, os avanços tecnológicos se tornaram realidade nos consultórios e hospitais. No entanto, essa evolução também impõe desafios éticos, legais e de responsabilidade profissional. Em resposta a esse novo cenário, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) publicou a Resolução nº SEI-6/2025, estabelecendo diretrizes específicas para o uso da IA na medicina.

     

    Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais mudanças trazidas pela norma, seus impactos práticos e como os profissionais da saúde devem se adequar para atuar com segurança, responsabilidade e ética nesse novo contexto.

     

    A resolução é clara ao afirmar que a Inteligência Artificial não substitui o médico. O profissional mantém sua autonomia na tomada de decisão clínica e terapêutica. A IA deve ser compreendida como ferramenta de apoio, nunca como substituta da conduta humana. Isso significa que, ainda que um algoritmo indique determinado diagnóstico ou conduta, cabe ao médico interpretar, contextualizar e decidir, levando em conta as singularidades do paciente e os princípios da boa prática médica.

     

    O uso da IA no atendimento deve ser informado ao paciente de forma clara, especialmente quando ela for determinante no processo de diagnóstico ou tratamento. Nesses casos, o médico deve colher o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), detalhando o nome do software, seu criador ou controlador e como ele será utilizado. Essa transparência é fundamental para garantir a autonomia do paciente e fortalecer a relação de confiança médico-paciente.

     

    A resolução determina que o médico deve utilizar sistemas de IA que apresentem "transparência e explicabilidade". Isso significa que o software precisa oferecer condições para que suas decisões ou sugestões possam ser compreendidas, auditadas e justificadas. Sistemas de "caixa preta", que emitem resultados sem explicitar sua lógica interna, devem ser evitados. Além disso, quando a IA for determinante no ato médico, ela deve contar com um responsável técnico médico em seu desenvolvimento, assegurando que os protocolos clínicos adotados estejam alinhados com a prática médica vigente.

     

    A resolução é taxativa quanto à necessidade de observação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os sistemas de IA devem garantir a privacidade dos dados dos pacientes, com canais de comunicação acessíveis, mecanismos de segurança da informação e um encarregado de dados pessoais. O médico deve se certificar de que os softwares utilizados cumprem esses requisitos, pois eventuais falhas podem gerar responsabilidade solidária.

     

    A resolução não exime o médico de sua responsabilidade profissional. Ao contrário: define que a responsabilidade ética decorre da apuração de culpa, considerando o padrão de atuação diligente e prudente. Isso significa que o uso indiscriminado, desinformado ou negligente da IA pode configurar infração ética. O profissional deve dominar os fundamentos do sistema que utiliza, compreendendo suas limitações e riscos.

     

    Na prática, o cumprimento da Resolução CREMERS nº SEI-6/2025 exige atualização constante sobre tecnologias em uso, registro formal do uso de IA no prontuário, manutenção de TCLE quando a IA for determinante, escolha criteriosa dos sistemas com base em critérios técnicos e legais, monitoramento da conformidade com a LGPD e supervisão constante das condutas sugeridas pelos sistemas automatizados.

     

    A resolução é um marco importante na regulação ética da tecnologia em saúde. Ao mesmo tempo em que reconhece os benefícios da IA para diagnóstico, eficiência e segurança assistencial, ela também impõe limites claros. O protagonismo continua sendo do médico, e a tecnologia deve ser usada com discernimento, sempre em prol do paciente.

     

    Para o médico que deseja atuar de forma segura e ética frente aos avanços da IA, a chave está no conhecimento. Entender como os sistemas funcionam, manter a autonomia profissional e garantir a transparência com o paciente são medidas essenciais. A Resolução CREMERS nº SEI-6/2025 não apenas regula, mas orienta e protege a atuação médica diante das novas tecnologias.

     

    Como consultoria especializada em Direito Médico, estamos à disposição para orientar a adequação de condutas, revisar termos de consentimento, avaliar sistemas de IA e prestar suporte em casos ético-disciplinares. Seu compromisso com a medicina é também o nosso. Juntos, podemos construir uma prática médica moderna, ética e segura.

     

    Paulo Leitão Advogados 

  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, evidenciada a inexistência de alternativa terapêutica, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear transplantes conjugados de rim e pâncreas, bem como os exames e procedimentos a serem feitos antes e depois da operação. Com esse entendimento, o colegiado manteve a determinação das instâncias ordinárias para que uma operadora autorize a cirurgia de um paciente diabético com insuficiência renal.

     

    De acordo com o processo, a operadora recusou a cobertura do transplante conjugado sob a alegação de que ele não estaria no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença favorável ao consumidor.

     

    No recurso ao STJ, a operadora sustentou, entre outros pontos, que a cobertura de uma doença não inclui todos os procedimentos para o seu tratamento, mas apenas aqueles do rol da ANS. Ponderou ainda que, diante da política pública para transplantes, as companhias de planos de saúde não são obrigadas a cobrir cirurgias com doador cadáver – o que se enquadraria no caso em julgamento.

     

    Rol da ANS prevê transplante renal com doador vivo ou morto

     

    A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que o rol da ANS, ao contrário da afirmação da operadora de saúde, traz de forma expressa a previsão de transplante renal com doador vivo ou morto – embora não conjugado com o transplante de pâncreas.

     

    Ela observou que o artigo 33 do Decreto 9.175/2017 condiciona a realização desse tipo de cirurgia aos pacientes com doença progressiva ou incapacitante e irreversível por outras técnicas terapêuticas.

     

    "Ademais, de acordo com a Portaria GM/MS 4/2017 do Ministério da Saúde, que consolida o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), a inscrição do potencial receptor no Sistema de Lista Única para recebimento de cada tipo de órgão, tecido, célula ou parte do corpo é regulado por um conjunto de critérios específicos para a devida alocação, que constituem o Cadastro Técnico Único (CTU)", completou.

     

    Inclusão no Sistema de Lista Única indica falta de substituto terapêutico

     

    Para a ministra, a incorporação do transplante conjugado de rim e pâncreas ao Sistema Único de Saúde (SUS) pressupõe a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e a comprovação de sua eficácia à luz da medicina baseada em evidências.

     

    Além disso, segundo Nancy Andrighi, a inclusão do beneficiário no Sistema de Lista Única, como potencial receptor do transplante de rim e pâncreas, deixa clara a falta de substituto terapêutico à realização do procedimento. A relatora acrescentou que os exames e procedimentos pré e pós-transplantes, por serem considerados emergenciais, são de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde.

     

    "Conquanto se trate de serviço fiscalizado e controlado pelo poder público, a ser realizado somente em estabelecimentos de saúde, público ou privado, por equipe especializada, prévia e expressamente autorizados pelo órgão central do Sistema Nacional de Transplantes, cabe à operadora, observada a legislação específica e respeitado o critério de fila única de espera e de seleção, custear o transplante conjunto de rim e pâncreas indicado para o tratamento do beneficiário, como, aliás, seria obrigada a fazer se a indicação fosse apenas de transplante renal de doador falecido, listado no rol da ANS", concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.

     

    Leia o acórdão no REsp 2.178.776.

     

    Fonte: STJ

  • Nos últimos anos, tem-se observado um crescimento preocupante na quantidade de casos de violência, ameaças e agressões dirigidas a profissionais da saúde no Brasil. Médicos, enfermeiros, técnicos e outros integrantes das equipes assistenciais vêm sendo, com frequência crescente, alvo de hostilidades físicas e verbais enquanto exercem suas funções. Essa situação, agravada pelas pressões cotidianas do sistema de saúde e pela falta de educação e empatia por parte de parte da população, levou o Congresso Nacional a retomar uma proposta legislativa que visa garantir uma proteção penal mais efetiva para esses profissionais.

     

    Nesse contexto, surge o Projeto de Lei nº 2672/2025, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados e atualmente em fase de tramitação no Senado Federal. O texto propõe alterações importantes no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), com o objetivo de tornar mais graves as penas aplicáveis a crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação, quando praticados durante o exercício de suas funções ou em razão delas.

     

    O PL 2672/2025 tem origem no antigo PL 6749/2016, mas foi reformulado e priorizado nos últimos meses diante do aumento da violência contra servidores da saúde, especialmente após episódios recorrentes envolvendo agressões em prontos-socorros, hospitais públicos, consultórios e postos de atendimento. O cerne do projeto está em reconhecer a função social e o grau de vulnerabilidade de quem atua na linha de frente do cuidado com a vida, prevendo punições mais severas para quem ultrapassa os limites da civilidade e recorre à violência contra esses profissionais.

     

    Dentre as principais alterações propostas, destaca-se o tratamento mais rigoroso para o crime de homicídio quando cometido contra profissional da saúde em serviço. Nessa hipótese, o crime passará a ser qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, e será incluído no rol dos crimes hediondos. Isso significa que a infração não poderá ser objeto de anistia, graça ou indulto, e o condenado cumprirá maior tempo em regime fechado antes de poder progredir.

     

    Além disso, a lesão corporal contra profissionais da saúde também passará a ser tratada de maneira diferenciada. Se praticada no exercício da função ou em razão dela, a pena será de dois a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até dois terços dependendo das circunstâncias do caso. Essa medida busca coibir agressões físicas recorrentes em unidades de saúde, muitas vezes motivadas por insatisfação com o tempo de espera ou com o resultado do atendimento.

     

    Outra mudança relevante é a aplicação de pena em dobro para crimes como ameaça, desacato, incitação ao crime, constrangimento ilegal e crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) quando dirigidos a profissionais da saúde em razão do exercício da profissão. Isso visa proteger não apenas a integridade física, mas também a honra e o ambiente de trabalho dos profissionais, criando barreiras legais contra atos de intimidação, ofensas e humilhações públicas.

     

    O projeto também altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio qualificado contra profissional da saúde como uma dessas infrações graves. Além disso, amplia a proteção a familiares próximos desses profissionais, como cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, quando as agressões forem motivadas pela atuação do trabalhador na área da saúde. Essa extensão é importante, pois reconhece o risco que essas famílias muitas vezes enfrentam, em especial em localidades onde o clima de tensão com profissionais da saúde é elevado.

     

    O PL 2672/2025 foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio de 2025 e, no dia 30 do mesmo mês, foi encaminhado ao Senado Federal por meio do Ofício nº 111/2025/SGM-P, assinado pelo deputado Hugo Motta. A matéria agora aguarda leitura em plenário, distribuição para as comissões competentes (provavelmente a Comissão de Constituição e Justiça), designação de relator e votação. Caso seja aprovado sem alterações no Senado, o projeto será encaminhado para sanção presidencial. Se houver modificações, retornará à Câmara dos Deputados para nova deliberação.

     

    A aprovação desse projeto pode representar um marco importante para o exercício da medicina no Brasil. Trata-se de um reconhecimento legal de que o trabalho realizado por médicos e outros profissionais da saúde é essencial para a sociedade e, como tal, merece proteção especial. Não se trata apenas de punir mais severamente, mas de dissuadir comportamentos abusivos e de criar um ambiente jurídico que favoreça o respeito e a segurança no exercício da profissão.

     

    Enquanto o projeto ainda não se torna lei, é importante que os profissionais da saúde tomem medidas preventivas e se orientem juridicamente em caso de situações de ameaça ou agressão. O registro de boletim de ocorrência deve ser feito sempre que houver qualquer tipo de violência verbal ou física. É fundamental também preservar provas, como mensagens, gravações, laudos médicos e relatos de testemunhas, para embasar eventuais ações penais ou cíveis. Em casos mais graves, pode-se ainda solicitar medidas protetivas ou ingressar com ações indenizatórias por danos morais.

     

    Nesse cenário, o acompanhamento jurídico especializado faz toda a diferença. Escritórios de advocacia que atuam com Direito Médico compreendem as especificidades do ambiente hospitalar e os desafios enfrentados por médicos e equipes de saúde. Além de prestar assessoria em casos concretos, esses profissionais podem ajudar na elaboração de protocolos de segurança jurídica, na prevenção de litígios e na atuação estratégica junto a instituições públicas e privadas.

     

    Por fim, é essencial que essa discussão não se restrinja ao campo jurídico, mas envolva também a sociedade como um todo. É preciso educar a população sobre os limites da relação médico-paciente e combater a ideia de que o profissional de saúde é um alvo legítimo para frustrações que deveriam ser direcionadas ao sistema como um todo. Respeito, empatia e reconhecimento são pilares fundamentais para um atendimento seguro e humanizado — tanto para quem cuida quanto para quem é cuidado.

     

    O Projeto de Lei nº 2672/2025 é um passo na direção certa. Ao estabelecer penas mais rígidas para crimes contra profissionais da saúde, o legislador não apenas protege a integridade desses trabalhadores, mas contribui para valorizar sua atuação e para construir um ambiente mais seguro e respeitoso no setor da saúde. Continuaremos acompanhando a tramitação da matéria no Senado e manteremos nossos clientes informados sobre cada avanço. Nosso compromisso é com a sua segurança, sua dignidade e sua plena atuação profissional.

     

    Paulo Leitão Advogados

     

  • Se você é médico e contratou o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) para cursar sua graduação, pode ter direito a descontos significativos e recálculo no seu saldo devedor. Essa possibilidade de abatimento, prevista em lei, representa um importante alívio financeiro e é muitas vezes desconhecida ou negligenciada pelos profissionais da saúde.

     

    O abatimento do FIES para médicos atua como uma compensação pelo relevante trabalho que exercem. A legislação brasileira autoriza a redução de até 1% ao mês do saldo devedor do financiamento, por exemplo, aos médicos que atuaram no SUS, na linha de frente do combate à Covid-19, no período de emergência sanitária que compreende 03/2020 a 05/2022.

     

    Entretanto, o processo de requerimento e concessão desse benefício costuma ser burocrático e exige documentação específica, além de cuidadosa análise para garantir o direito ao abatimento e recálculo do saldo devedor. Nesse contexto, nosso escritório jurídico, especialista em direito médico, está pronto para oferecer assessoria completa e personalizada. Atuamos em todas as etapas do processo, e no acompanhamento dos pedidos administrativos e judiciais, quando necessário.

     

    O reconhecimento do direito ao abatimento e recálculo do saldo devedor do FIES representa não apenas a valorização do trabalho médico em prol da saúde pública, mas também um benefício concreto que impacta positivamente a vida financeira dos profissionais.

     

    Se você é médico e quer saber se tem direito ao abatimento e recálculo do saldo devedor do FIES, entre em contato conosco. Nossa equipe terá prazer em ajudar!

     

    Paulo Leitão Advogados


Este site utiliza cookies próprios e de terceiros para analisar sua navegação e oferecer um serviço mais personalizado e publicidade conforme seus interesses.   Termos de Uso | Política de Privacidade