Licença - Maternidade estendida
  23 de Outubro de 2025

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 29 de setembro de 2025, o Projeto de Lei nº 386/2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar o prazo da licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido.

 

Pela nova regra, quando a internação ultrapassar duas semanas devido a complicações após o parto, a contagem da licença terá início somente a partir da alta hospitalar. Assim, a mãe passa a ter garantido o direito a até 120 dias de licença remunerada após a saída do hospital. O período eventualmente já usufruído — seja de repouso antes do parto ou durante a internação — será descontado, mas a legislação assegura que mãe e bebê possam desfrutar integralmente do tempo de convivência e cuidado após a recuperação.

 

A medida representa um avanço significativo na legislação trabalhista e previdenciária, ao reconhecer que a hospitalização decorrente de intercorrências clínicas no pós-parto não deve reduzir o período de convívio familiar. Dessa forma, fortalece-se a proteção social, o cuidado à saúde da mãe e da criança e a segurança jurídica para empregadas e empregadores.

 

O salário-maternidade continua garantido pela CLT e pelas regras da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) sendo agora alterado apenas quanto ao prazo que poderá ser estendido. O valor é igual à remuneração mensal da trabalhadora, pago pelo empregador e posteriormente reembolsado pela Previdência Social (INSS).

 

Com a nova lei, o direito passa a ser uniforme e automático, trazendo mais proteção social, segurança jurídica e respeito à saúde da mãe e da criança, oportunizando conhecimento prévio do empregador quanto ao retorno da empregada para as atividades laborais.

 

Paulo Leitão Advogados

 


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